Emenda socorre fornecedor em débitos com a União

Emenda socorre fornecedor em débitos com a União

Uma Emenda apresentada pelo deputado JHC possibilitada que fornecedores de cana e usinas possam renegociar suas dívidas existentes com a União, o que movimentaria mais de R$ 30 milhões em Alagoas.

A emenda foi anexada a Medida Provisória (MP) nº 783, de 31 de maio de 2017, que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

De acordo com ela, as unidades industriais produtoras de etanol combustível de que trata o art. 2º da Lei nº 12.865/ 2013 e os produtores independentes de cana-de-açúcar de que trata o art. 10 da Lei nº 12.999/2014 – que, até 31 de dezembro de 2015, não tenham recebido as subvenções econômicas extraordinárias de tratam os referidos artigos – poderão utilizar o crédito relativo a essas subvenções para fins de compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como para aderir ao PERT.

Segundo texto, a emenda do deputado alagoano tem o propósito de combater o impacto negativo das catástrofes climáticas que atingiram gravemente a lavoura de cana entre os anos de 2011 e 2013.

“Muito embora a União tenha concedido tais subvenções com o objetivo de amenizar os prejuízos sofridos, até o momento alguns beneficiários não receberam os recursos. Assim, a emenda garante a possibilidade de compensação desses créditos com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos, inclusive para fins de aderir ao PERT”, afirmou JHC na justificativa a emenda.

“As leis servirão de embasamento para saber o crédito que cada fornecedor ou empresa terá direito. Isso é muito importante para o produtor que tem débito junto à União”, declarou Edgar Filho, presidente da Asplana.

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