Entenda como pagar multas de trânsito com desconto

Entenda como pagar multas de trânsito com desconto

Desde novembro do ano passado, as multas por infrações de trânsito estão mais caras devido à lei federal nº 13.281/2016. Visando diminuir o prejuízo para quem foi autuado, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Maceió explica as regras para obter desconto no pagamento desses débitos.

Um desconto mais antigo previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula que o pagamento da multa até a data de vencimento gera um desconto de 20% no valor pago.

“As multas são uma forma de coibir as infrações previstas pelo CTB e que visam melhorar o fluxo da cidade, garantindo também segurança viária para todos. Mas, para não pesar tanto no bolso é possível optar pelo pagamento com esse desconto”, explica o superintendente da SMTT, Antonio Moura.

Como recorrer das multas?

Quando um condutor é autuado pela fiscalização da SMTT, caso ele não concorde com a multa, deve-se dar entrada na defesa prévia, na sede do órgão, que fica que fica no Tabuleiro do Martins. O condutor tem 30 dias a partir do recebimento da autuação na residência do proprietário do veículo para recorrer na defesa prévia. Um formulário é preenchido e nele são colocadas as alegações manualmente ou digitado para dar entrada no processo.

Além de respeitar o prazo, também é importante que o proprietário do veículo anexe as documentações como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Certificado de Licenciamento do Veículo (CLRV) e comprovante de residência, devendo a assinatura ser idêntica à da CNH. Descumprindo essas etapas, o pedido não será acolhido e o condutor terá que pagar a multa, sem direito a recorrer.

O motorista que teve o pedido indeferido na fase de defesa prévia recebe uma nova Notificação do Auto de Infração (NAI) e tem mais 30 dias para recorrer à Junta Administrativa de Recurso de Infração. Caso não concorde com as decisões, o condutor pode recorrer ainda na esfera administrativa ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Para isso, é necessário que o motorista tenha passado pela fase de defesa prévia e pela JARI e tido seus recursos indeferidos.

Durante o trâmite dos processos em qualquer uma das instâncias não há implicações para os condutores. Somente nos casos de recursos não deferidos é que o condutor terá que pagar a multa.

Ascom SMTT

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