MPT firma acordo com usina para contratação de 209 jovens aprendizes em São Luiz do Quitunde

MPT firma acordo com usina para contratação de 209 jovens aprendizes em São Luiz do Quitunde

Após ajuizar ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) firmou um termo de conciliação judicial com a Central Açucareira Santo Antônio S/A, que empregará 209 jovens aprendizes entre os anos de 2017 a 2022. O acordo foi homologado no dia 14 de junho pelo Juízo da Vara do Trabalho de São Luiz do Quitunde.

Segundo o termo, a usina deve empregar um número de aprendizes equivalente a, no mínimo, 5% dos empregados existentes em cada uma das suas unidades e cujas funções demandem formação profissional. Para isso, a empresa observará a Classificação Brasileira de Ocupações, a Consolidação das Leis do trabalho (CLT), a Lei n° 10.097/2000 e o Decreto n° 5.598/2005.

A contratação de 209 aprendizes pela Usina se dará de forma cumulativa e escalonada, sendo 40 jovens aprendizes a cada safra até 2020 e 49 até 31 de outubro de 2021, totalizando o mínimo de 209 a serem mantidos a partir dessa data.

Ação civil pública

Em março deste ano, a procuradora do Trabalho Eme Carla Carvalho ajuizou uma ação civil pública em desfavor da Central Açucareira Santo Antônio S/A por descumprimento da cota de aprendizagem. A denúncia foi feita pela SRTE/AL ao Ministério Público do Trabalho em Alagoas.

Segundo a legislação vigente, as empresas devem contratar jovens aprendizes em número equivalente a, pelo menos, 5% do total de obreiros cujas funções demandem aprendizagem. No entanto, durante ação fiscal do Ministério do Trabalho, constatou-se apenas 21 contratos dessa natureza em vez de, no mínimo, 209.

O Ministério Público do Trabalho ainda chegou a cobrar da empresa a adequação às condutas previstas em lei no que se refere ao contrato de aprendizagem e às normas de proteção ao adolescente em seu ingresso ao trabalho. O órgão também tentou por diversas vezes realizar audiência com a parte para prestação de esclarecimento e firmar um possível termo de ajuste de conduta.

No entanto, a usina não só deixou de responder às notificações do MPT/AL, como também faltou às audiências designadas sem justificativa. A situação se agravou após nova fiscalização do Ministério do Trabalho, em dezembro de 2016, quando foi constatada a contratação de apenas quatro aprendizes na empresa, quando dessa vez, deveria haver 217 pela cota legal.

“Os jovens perdem uma oportunidade de melhorar sua qualificação profissional e, consequentemente, a qualidade de vida de toda a sua família em um futuro bem próximo, além de a empresa ficar indiferente à construção de uma sociedade menos pobre e menos desigual, num Estado já tão negligenciado pelos governantes no que se refere à educação. A Usina ré, que se beneficia de repetidos subsídios e subvenções estatais, deve cumprir sua função social, demonstrando um mínimo de responsabilidade social”, destacou a representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região na ação ajuizada em março.

Multa

Em caso de descumprimento do termo de conciliação judicial, a empresa terá de pagar uma multa no valor de R$ 50 mil, acrescido de R$ 5 mil por vaga de aprendiz não preenchida. O montante é cumulativo e renovável a cada constatação. O dinheiro da penalidade será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou para entidade de utilidade pública sem fins lucrativos para efetivação de direitos sociais a serem apontados pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas.

Mesmo com o pagamento da multa, a usina segue com a obrigação de contratar os jovens aprendizes conforme o conteúdo pactuado.


Ascom MPT/AL

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