Procon Alagoas alerta sobre mudanças para viajar de avião

Procon Alagoas alerta sobre mudanças para viajar de avião

Quem costuma viajar de avião deve estar atento às mudanças nas tarifas de bagagens e outros itens. Pouco a pouco as companhias aéreas já estão adotando as novas regras do setor, como o fim da franquia de bagagem.

As alterações fazem parte de uma resolução aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) com regras que incluem a permissão para que as companhias áreas cobrem uma taxa extra para que os passageiros despachem suas bagagens.

Pela nova resolução, o peso máximo para viajar sem custo será definido por cada companhia, mas terá de ser no mínimo de 10kg. Bagagens despachadas passam a ser cobradas à parte e as empresas são livres para cobrar por mala despachada ou criar perfis de tarifas diferenciados de acordo com o peso da bagagem.

Algumas companhias já começaram a adotar a regra, cada qual com suas taxas distintas para destinos nacionais e internacionais. Segundo o Procon de Alagoas, a partir de agora, antes de planejar uma viagem, é preciso avaliar não só o preço da passagem, mas também o que pretende levar, o peso e quanto está sendo cobrado por cada empresa.

“Ele terá que avaliar com cuidado qual a necessidade de levar aquela determinada bagagem, planejando melhor. Vai ter que somar tudo para não ter prejuízo”, pontua o superintendente do órgão, João Neto.

Nas viagens de férias, a dica é substituir a mala maior para o casal ou toda a família por malas menores, por cada passageiro. “A bagagem de mão passou dos 5Kg para 10Kg e, dependendo do destino e tempo de viagem, não será necessário despachar de nenhum volume”, completa o superintendente.
E, caso o consumidor deixe para pagar a franquia na hora do check-in pode perder dinheiro, pois a tarifa é maior do que se ele adquirir o serviço nos canais de autoatendimento ou nas agências de viagens.

Outras mudanças

As regras para os anúncios e consultas feitas nos sites também mudaram. Agora, as empresas são obrigadas a informar o valor total da passagem desde o início da consulta, incluindo taxas. Além disso, em situações de reembolso, o prazo será de sete dias após a solicitação do cancelamento do bilhete.

Já o prazo de desistência do passageiro é de 24h a partir do ato da compra, desde que a passagem tenha sido adquirida sete dias antes do voo. Em situações de extravio de bagagem, o tempo para companhia identificar o paradeiro da mala de trinta dias caiu para sete dias (voos domésticos) e 21 dias (internacionais). A indenização deve ser feita no mesmo prazo, mas apenas se a mala não for localizada.

Em caso de dúvidas e questionamentos, o consumidor deve entrar em contato com o Procon de Alagoas por meio das redes sociais ou procurar um ponto de atendimento mais próximo (www.procon.al.gov.br/institucional/onde-e-como-reclamar).

Fonte: Agência Alagoas

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