Justiça dobra comissão de leiloeiro que vai vender usinas da Laginha

Justiça dobra comissão de leiloeiro que vai vender usinas da Laginha

Renato S. Moysés, leiloeiro oficial nomeado para atuar na venda de ativos da massa falida da Laginha Agroindustrial SA pela Justiça de Alagoas deveria receber comissão de 1,5%.

Alegando a complexidade do processo, pediu aumento de comissão para 5%. Os juízes responsáveis pelo processo autorizaram o aumento para 3%, mas “apenas” para a venda de usinas e não de outros ativos.

O primeiro leilão já foi marcado (veja a seguir) para a venda da seda Laginha. Nesse caso, a comissão será de 1,5%.

Venda de usinas com comissão em dobro

O leiloeiro Renato S. Moysés deve promover a venda de duas das usinas da Laginha – Triálcool e Vale do Paranaíba – avaliadas em R$ 440 milhões. A comissão pelo negócio passará dos R$ 13 milhões.

No requerimento, o leiloeiro oficial, pediu a majoração da comissão “em razão de novo plano de ação” que inclui, o uso “do Sistema Brasileiro de Agronegócio, que possui uma programação com conteúdo jornalístico voltado para a realização de agroleilões através do Canal do Boi… e a Agriplanning, que realizará consultoria em agronegócio e pesquisas de mercado”.

A assessoria de comunicação do TJ fez texto sobre o leilão da sede da Laginha. Veja:

Sede da Laginha avaliada em R$ 15 milhões vai a leilão no dia 26 de julho

A 1ª Vara de Coruripe publicou, no Diário da Justiça da última terça-feira (20), edital contendo informações sobre o leilão de bens da Massa Falida da Usina Laginha Agroindustrial S/A, marcado para o dia 26 de julho. O 1º pregão terá início às 14h, encerrando-se no dia 4 de agosto, no mesmo horário.

Serão levados à venda os seguintes bens: terreno e imóvel onde funcionava a sede da empresa, no bairro Jacarecica, avaliados em R$ 15.720.000,00; um apartamento situado na rua Cláudio Ramos, nº 331, no bairro Ponta Verde, avaliado em R$ 650.000,00; uma sala e uma garagem no edifício “Avenue Center”, no Centro de Maceió, com valor total de avaliação de R$ 145 mil; e uma aeronave modelo EMB-820C Carajá, ano 1985, avaliada em R$ 340.500,00.

O leilão será conduzido pelos leiloeiros Renato Schlobach Moysés e Osman Sobral e Silva, matriculados nas Juntas Comerciais de São Paulo e de Alagoas, respectivamente. Os lances poderão ser ofertados pela internet, no site da Superbid (www.superbidjudicial.com.br) ou de viva voz (na Av. Eng. Luís Carlos Berrini, nº 105, 4º andar, bairro Vila Olímpia, São Paulo).

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação dos imóveis, no 1º pregão, o leilão terá continuidade até as 14h do dia 14 de agosto (2º pregão).

O processo da massa falida da Laginha está sendo conduzido pelos juízes Leandro de Castro Folly, Phillippe Melo Alcântara Falcão e José Eduardo Nobre Carlos.

Superbid

A Superbid – Gestor Judicial é especializada na avaliação e venda de ativos por meio de leilões oficiais presenciais e via internet. Fundada em 1999, é considerada uma das pioneiras no leilão eletrônico.

Leia o despacho da decisão em que a Justiça autoriza o aumento de comissão do leiloeiro:

Teor do ato: Decisões Interlocutórias. DECISÃO. Trata-se de petitório protocolado às fls. 64.629/64.634 dos autos, pelo Sr. Renato S. Moysés, leiloeiro oficial nomeado para atuar no presente processo falimentar. Requer aumento da comissão para o percentual de 5% (cinco por cento) do valor da venda dos bens, em razão da complexidade dos trabalhos a serem desenvolvidos. Alega que o incremento não tratá prejuízos à massa, tendo em vista o custo acrescido será assumido pelos arrematantes investidores. Especifica o novo plano de atuação e as providências que serão adotadas para proceder à venda dos ativos. É o relatório. Passamos a decidir. O leiloeiro oficial, nomeado nos autos às fls. 64.446/64.447, pretende a majoração do percentual anteriormente fixado a título de honorários profissionais, em razão de novo plano de ação apresentado pela equipe. Verificamos que o pleito do expert merece ser acolhido em parte. A medida se justifica em razão de alteração fática na proposta e, consequentemente, na condução do leilão, que passará a adotar determinadas estratégias para a venda dos ativos, de caráter mais complexo. Dentre os mecanismos que passarão a ser utilizados para atrair eventuais arrematantes, estão o Sistema Brasileiro de Agronegócio, que possui uma programação com conteúdo jornalístico voltado para a realização de agroleilões através do Canal do Boi, onde serão veiculadas 03 (três) matérias na rede sobre a venda dos bens, e a Agriplanning, que realizará consultoria em agronegócio e pesquisas de mercado. Ademais, há necessidade de mapeamento e geolocalização dos imóveis, filmagem de toda a área industrial das usinas, levantamento das benfeitorias, análise socioambiental e atividades de marketing, bem como reuniões com os potenciais investidores do setor e fundos de investimento. Assim, o percentual anteriormente fixado encontra-se abaixo do necessário para a realização de todas essas atividades, levando-se em consideração o aporte das usinas, o valor total da falência e a extensão do trabalho a ser realizado. Com efeito, tratando-se de situação na qual se justifica a adoção de um novo plano de ação, com a finalidade de se obter maior eficácia na realização dos ativos, reputa-se necessário o aumento proporcional do quantum fixado a título de comissão do leiloeiro. Entretanto, a majoração se dará apenas no que se refere à venda das usinas, porquanto deve-se observar, nesse caso, a complexidade dos leilões, a diversa localização dos bens imóveis e parques industriais pertencentes à falida, além do tempo e da estrutura a serem demandadas. Em relação à venda dos periféricos, inservíveis e demais bens, todavia, o percentual permanecerá o mesmo, determinado anteriormente por este juízo em decisão de fls. 64.446/64.447, por demandar um procedimento de alienação menos dificultoso. Assevere-se, por fim, que a comissão do leiloeiro será adimplida pelo arrematante, nos termos do art. 884, p. único do CPC/2015, o que não exige aporte financeiro da massa. Ante o exposto, arbitramos os honorários do leiloeiro oficial em 3% (três por cento) no que se refere à venda das usinas, com o fim de adequá-lo ao nível de expertise e extensão do trabalho a ser realizado; e mantemos o percentual de 1,5% (um e meio por cento) para a comissão referente à alienação dos periféricos, inservíveis e demais bens que serão objeto de realização do ativo na falência, em razão da menor complexidade que demanda a venda dos mesmos. Intime-se. Cumpra-se. Coruripe , 13 de junho de 2017. José Eduardo Nobre Carlos. Leandro de Castro Folly. Phillippe Melo Alcântara Falcão – Juízes de Direito.


Edivaldo Júnior

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