Tribunal Federal nega recurso de Benedito de Lira e mantém bloqueio de bens

Tribunal Federal nega recurso de Benedito de Lira e mantém bloqueio de bens

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, negou o recurso do senador Benedito de Lira (PP-AL), mantendo o bloqueio de bens do político. Ele responde a uma ação por improbidade administrativa movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), um desdobramento cível dos crimes investigados na Operação Lava Jato, cujas ações penais tramitam na Justiça Federal no Paraná.

De acordo com a União, enquanto era deputado federal, Lira recebeu vantagens indevidas, por meio do doleiro Alberto Youssef, que chegariam a R$ 2,6 milhões para pagamento de despesas com a campanha eleitoral de 2010. A propina seria proveniente de contratos superfaturados entre as empreiteiras investigadas e a Petrobras.

Por sua vez, a defesa do senador alega que não há provas de que houve prejuízo à União, e que a ação de improbidade não teria legitimidade. Os advogados observaram, ainda, que já houve apreensão de bens determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o Tribunal, porém, a medida é cabível quando há indícios de prática de atos de improbidade administrativa, pois tem por objetivo assegurar a efetividade da decisão judicial em caso de condenação.
A relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, confirmou a legitimidade da União para propor a ação.

“A despeito de a Petrobras se constituir sob a forma de sociedade de economia mista, a ação de improbidade administrativa originária é peculiar, porque, afora o aporte substancial de recursos federais na estatal, diz respeito a irregularidades disseminadas em toda a sua administração, com desvio de vultosas quantias”, diz parte do texto da magistrada.

O bloqueio dos bens até o limite de R$ 10,4 milhões foi deferido em 19 de dezembro do ano passado pela 11ª Vara Federal de Curitiba, a pedido da AGU. Embora o político tenha direito a foro privilegiado no âmbito criminal, as ações cíveis seguem na Justiça Federal de Curitiba.

Quanto à medida constritiva tomada pelo STF, a desembargadora afirmou que as instâncias penal e civil são independentes e autônomas.

Os advogados que representam o senador informaram que “analisaremos após a publicação da decisão e recorreremos ao STJ”.


G1 RS

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Redação

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