“Máfia do lixo”: Cícero Almeida será interrogado no STF no dia 10

“Máfia do lixo”: Cícero Almeida será interrogado no STF no dia 10

Depois de enfrentar, na última terça-feira, 2, no TSE, o julgamento de processo de perda de mandato por infidelidade partidária, o deputado federal Cícero Almeida tem outro compromisso agendado com a Justiça.

Ele será interrogado no próximo dia 10 na Ação Penal 956, no Supremo Tribunal Federal.

No processo batizado de “máfia do lixo”, o deputado federal é acusado de favorecimento, enquanto era prefeito de Maceió, das empresas responsáveis pela coleta de lixo (2005-2012).

O ex-prefeito foi denunciado pelo Ministério Público Estadual, que estima em cerca de R$ 200 milhões os prejuízos causados município.

Cícero Almeida foi denunciado no Tribunal de Justiça de Alagoas, mas o caso subiu para o Supremo Tribunal Federal (STF), em razão do foro privilegiado, depois que ele foi eleito deputado federal.

O interrogatório previsto para a próxima quarta-feira, será realizado na sede do STF, em Brasília. Além de Almeida também serão ouvidas testemunhas de, entre os quais o advogado Marcelo Brabo Magalhães e Carlos Roberto Ferreira Costa, que foi procurador-geral do Município.

Os depoimentos serão tomados pelo juiz Richard Pae Kim, magistrado que atua no gabinete do ministro Dias Toffoli, relator da AP 956.

Outro lado

Em recente declaração sobre a AP 956, Cícero Almeida reagiu dizendo que o seu depoimento será uma oportunidade para esclarecer os fatos.

Pela primeira vez em onze anos terei a oportunidade de esclarecer os fatos que tentam me ligar a irregularidades em contratos da limpeza urbana de 2005. Felizmente, a justiça acatou o pedido da minha defesa em ouvir as testemunhas que indiquei no processo da ação movida pelo Ministério Público Estadual. Tenho suportado todo tipo de inverdades contra mim e agora terei a oportunidade de defender-me e poder dar meu depoimento e reforçar minha confiança na justiça e na democracia”, disse.

Em sua defesa, Almeida adianta: “Como administrador e cidadão que me ponho a serviço das autoridades que agora me ouviram e me dão a oportunidade de comprovar como não tenho nada que resulte desonesto contra mim na aplicação de recursos públicos”, diz. E continua: “Tenho suportado durante esses anos todo tipo de ataque. Mas sempre encarei de frente todos os problemas. Esta é mais uma vez uma chance de lutar pela verdade, e eliminar, de uma vez por todas, qualquer dúvida que paire sobre minha conduta e administração”.

Veja trechos do processo

Narra a inicial acusatória que os denunciados teriam agido em comum acordo para viabilizar a assinatura de um contrato, com indevida dispensa de licitação, entre o Município de Maceió e a empresa Viva Ambiental e Serviços Ltda. Segundo consta da denúncia, uma verdadeira simulação foi arquitetada, tudo no intuito de beneficiar não apenas a empresa Viva Ambiental, mas também a empresa Marquise S/A, anterior detentora da concessão para prestação de serviços de limpeza urbana, nesta Capital.

Consoante entendimento esposado pelo órgão acusatório, a execução dos supostos delitos contra a administração pública deu-se da seguinte forma: 1) No dia 28 de março de 2005, a Construtora Marquise S/A, em ofício endereçado ao Prefeito de Maceió (doc. 15 -fl. 07 – anexo 04), sugeriu o reajuste de seus serviços ou a rescisão amigável do contrato firmado entre a empresa e o Município de Maceió (contrato n°002/2000 – doc. 16 – fl. 08 – anexo 04);

2) Em 15 de abril de 2005, o então procurador chefe de licitações, contratos e convênios – Sr. Carlos Roberto Lima Marques da Silva – opinou pela viabilidade, de forma alternativa, tanto da rescisão por mútuo consenso, como do reajuste do contrato (doc. 18 – fl. 70 – Anexo 04);

3) No mesmo dia, 15 de abril de 2005, o denunciado José Cícero Soares de Almeida, prefeito de Maceió, autorizou não apenas a rescisão contratual, mas também – de forma aparentemente contraditória – determinou o reajuste do aludido contrato (doc. 20 – fl. 89 -anexo 04);

4) Também em 15 de abril de 2005, foi lavrado o termo de apostilamento ao contrato n° 002/2000 (doc. 21 – fl. 90 -anexo 04), assinado pelo denunciado José Cícero Soares de Almeida, reajustando o preço dos serviços prestados pela Marquise S/A, inclusive com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2005;

5) Ainda naquele 15 de abril de 2005, foi aberto processo administrativo para a contratação emergencial da empresa que viria a substituir a Marquise S/A (Processo Administrativo na 1/5.119);

6) Em 18 de abril de 2005, a Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió – SLUM encaminhou ao prefeito Cícero Almeida uma relação com o nome de quatro empresas para substituir a Marquise S/A, na forma de contratação emergencial (Doc. nº 06 – fl. 51- anexo 03);

7) No mesmo dia, 18 de abril de 2005, o prefeito de Maceió solicitou a cotação de preços às empresas indicadas (fl.52 -anexo 03);

8) No dia seguinte, 19 de abril de 2005, as empresas enviaram a cotação de preços à Prefeitura de Maceió, incluindo planilhas de custo bem elaboradas (fls. 52/90 – anexo 03);

9) Um dia depois, em 20 de abril de 2005, o prefeito Cícero Almeida informa à empresa Viva Ambiental que a sua proposta foi a escolhida (Ofício n°GP 146/2005 – doc. 07- fls. 91/97-anexo 03);

10) No dia 22 de abril de 2005, a empresa Viva Ambiental agradece a escolha, apresentando a documentação exigida à formalização do contrato em 25 de abril de 2005 (fls. 98/135 -anexo 03);

11) Em 27 de abril de 2005, o denunciado João Vilela dos Santos Júnior, superintendente da SLUM, encaminhou a planilha demonstrativa dos supostos prejuízos acumulados pela Marquise S/A no ano de 2005 (fls. 97/98- anexo 04);

12) No dia seguinte, 28 de abril de 2005, foi celebrada a rescisão do contrato n° 002/2000 -fls. 99/104 – anexo 04.) entre o Município de Maceió e a construtora Marquise S/A, contrato esse que já estava prestes a expirar, o que aconteceria na data de 30 de julho de 2005;

13) Logo em seguida, no dia 29 de abril de 2005, foi celebrado entre o Município de Maceió e a empresa Viva Ambiental o contrato n° 001/2005 (fl. 185 – anexo 09), cujo objeto era a prestação de serviços de limpeza urbana, nesta Capital, pelo período máximo de sessenta dias.

Leia aqui, na íntegra: ap 956

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Edivaldo Junior

Edivaldo Junior

Edivaldo Junior é jornalista, colunista da Gazeta de Alagoas e editor do caderno Gazeta Rural

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