TJ/AL estuda adotar ferramenta que realiza audiências de conciliação por meio eletrônico

TJ/AL estuda adotar ferramenta que realiza audiências de conciliação por meio eletrônico

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Otávio Leão Praxedes, conheceu, nesta quarta-feira (5), a plataforma jurídica eConciliar, que permite que as partes de um processo, exclusivamente por meio de seus advogados, troquem lances online a fim de chegar a uma conciliação.

“É um projeto pioneiro e inovador. Sendo implementado atenderá às necessidades e ao propósito do Judiciário alagoano que é dar mais celeridade às soluções de conflitos”, disse o presidente Otávio Praxedes.

O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, que conheceu a ferramenta durante um evento nacional sobre conciliação, o desembargador Alcides Gusmão da Silva, presidente da 3ª Câmara Cível do TJ/AL, e o diretor de Tecnologia da Informação do Tribunal, José Baptista também participaram da discussão.

Segundo o desembargador Domingos Neto, o Tribunal pode homologar o eConciliar como uma opção de resolução de conflitos. Ele explicou que, com as mudanças do novo Código de Processo Civil (CPC), é obrigatória a realização de audiência prévia de conciliação.

“Nós temos uma demanda crescente de processos e não só Alagoas, mas o Judiciário do Brasil, não tem condições físicas, nem força de trabalho para implementar essa determinação. Isso está causando um certo atraso no julgamento dos processos. Essa ferramenta pode trazer um alento, porque permite que as audiências sejam realizadas no ambiente virtual, podendo destravar um grande número de processos que estão aguardando a realização da audiência de conciliação e com isso a tendência é que o número de acordos cresça, facilitando a resolução dos conflitos de uma forma mais célere”, disse o desembargador.

De acordo com o idealizador do programa, Vicente Braga, a ferramenta não acarretará custos ao Tribunal e já está disponibilizada nos sistemas Android e IOS.

“A ferramenta permite que as partes interajam por meio de propostas em lances de caixa preta, lances às cegas, a pessoa não sabe o valor que foi dado do outro lado, só tem notícia que houve uma proposta de acordo e ela dá uma resposta, que é uma contraproposta, um novo lance. Se houver um encontro dessas propostas, ou seja, se o valor ofertado pelo réu for maior ou igual ao valor aceito pelo autor, vai dar ‘match’, que é o encontro das propostas”, explicou.

Ainda segundo Vicente Braga, se os valores forem diferentes, é necessário que a proposta do ente devedor seja superior à do autor da ação para que a conciliação seja homologada pelo Judiciário. Nesse caso, o aplicativo calculará o valor proporcional entre as propostas, estabelecendo que o autor receba mais do que ele queria receber e o réu pague menos do que aceitava pagar.


Dicom TJ/AL

Author Description

Redação

Sem Comentários ainda.

Participe do debate