Liminar da Presidência do TJ/AL libera Zona Azul em Maceió

Liminar da Presidência do TJ/AL libera Zona Azul em Maceió

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Otávio Leão Praxedes, acolheu o recurso formulado pela Prefeitura de Maceió e pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), e autorizou, liminarmente, a implantação da “Zona Azul” na Capital. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (22).

De acordo com o desembargador, o projeto de implantação do sistema de estacionamento rotativo apresenta regras para sua execução, inclusive permitindo que a administração municipal regule alguns fatores, como as vias públicas destinadas ao estacionamento, horários de funcionamento, períodos máximos de estacionamento e demais itens referentes à ação do sistema.

Segundo a decisão, diversos municípios do Brasil vêm efetuando estudos e adotando medidas voltadas a concretizar a democratização do uso dos espaços públicos, como João Pessoa-PB, Fortaleza-CE, Recife-PE, Salvador-BA, São Paulo-SP, entre outras.

“Vislumbra-se que o intuito primordial deste sistema de estacionamento é o de melhorar o trânsito, incentivando a população a utilizar mais os transportes públicos, evitando os crescentes congestionamentos de veículos motorizados particulares. Sem falar que, por meio da rotatividade, a disponibilização dos espaços públicos e de vagas de estacionamento se dá de forma mais democrática”, esclareceu o presidente.

O desembargador Otávio Praxedes também alegou que a implantação do sistema é necessária diante de uma questão social, que é a presença “intimidadora de flanelinhas”.

A Prefeitura ingressou com recurso após a decisão do juiz Antônio Emanuel Dória, da 14ª Vara Cível da Capital – Fazenda Municipal, que suspendia a implantação da Zona Azul até a decisão final de mérito.

O Ministério Público de Alagoas (MP/AL) sustentou que não existem provas de que a decisão proferida em primeiro grau ofende a ordem pública, e que a implantação do sistema de estacionamento rotativo pago no município pode trazer ilicitudes, além de limitar de maneira indevida e ilegal a permanência das pessoas nas vagas.

Quanto ao argumento de que não haveria arcabouço legal para a regulamentação e implantação da “zona azul”, o presidente destacou que a lei municipal nº 5.066/2000 prevê o sistema de estacionamento rotativo controlado de veículos em vias e logradouros públicos do Município de Maceió.

“Nesse sentido, ao menos nessa análise mínima de mérito, o decreto de nº 8.371, de 26 de janeiro de 2017, tem respaldo legal para existir e para regular a matéria exposta em seu texto. De mais a mais, a referida lei continua válida, não havendo sequer discussão judicial acerca de sua constitucionalidade”, esclareceu o presidente.

Por fim, Otávio Praxedes acrescentou que o Poder Judiciário não deve intervir nesse tipo de questão para não violar o princípio da separação dos poderes.

“Na perspectiva em debate, denoto que os efeitos da decisão liminar posta em análise traz grave violação à ordem pública, seja porque adentra no seio discricionário da Administração para escolha da implantação ou não da ‘Zona Azul’, seja porque a implantação do sistema, pelas razões aqui expostas, visa à melhoria da mobilidade urbana da capital alagoana”, avaliou Praxedes.

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Redação

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