Entenda os cálculos e parcelas do seguro-desemprego doméstico

Entenda os cálculos e parcelas do seguro-desemprego doméstico

A entrada do seguro-desemprego doméstico é um dos serviços que podem ser encontrados pelo maceioense no posto de atendimento do Sine (Sistema Nacional de Emprego) Municipal localizado na sede da Secretaria Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária (Semtabes), na Rua Barão de Anadia, no centro da cidade.

O benefício, que foi instituído pela Lei n.º7.998, de 11 de janeiro de 1990, alterado pela Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994 e, posteriormente, pela Lei n.º 13.134, de 16 de junho de 2015, trata-se de um auxílio financeiro temporário para que o trabalhador possa, mais calmamente, buscar nova colocação no mercado de trabalho.

É importante lembrar que no período que estiver recebendo o seguro-desemprego, o trabalhador não pode receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal.

Na regra antiga, o trabalhador registrado durante 6 meses poderia requerer o benefício, mas, com as regras alteradas desde julho de 2015, as pessoas que forem demitidas sem justa causa poderão solicitar o Seguro Desemprego em três oportunidades:

  • Primeiro pedido: o trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com a pessoa jurídica ou física de no mínimo 18 e no máximo 23 meses, recebendo 4 parcelas do benefício; Caso o trabalhador comprove vínculo de no mínimo 24 meses, receberá 5 parcelas.
  • Segundo pedido: com a comprovação de vínculo empregatício de no mínimo 9 meses e no máximo 11 meses o trabalhador receberá 3 parcelas; em caso de comprovação de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, irá receber 4 parcelas; o trabalhador que comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses receberá 5 parcelas.
  • Terceiro pedido: o requerente irá receber 3 parcelas se apresentar registro entre 6 e 11 meses; 4 parcelas, se registrado por 12 a 23 meses; ou 5 parcelas, caso tenha no mínimo 24 meses no período.

Cálculo do seguro-desemprego

Para saber o valor do benefício a ser recebido, calcula-se o valor do salário médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se a seguinte fórmula: o trabalhador que recebia até R$1.360,70, terá esse valor multiplicado por 0.8 (80%), aquele que recebia de R$1.360,71 até R$ 2.268,05, o que exceder a 1.360,70 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a 1.088,56, e, acima de R$2.268,05 o valor da parcela será de R$1.542,24 invariavelmente. Vale lembrar que o valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo vigente.

“Somente os salários de meses completos são usados para o cálculo de média, se o trabalhador foi dispensado no dia 15, por exemplo, o salário desse mês não é usado para cálculo de média. ”, disse o secretário-adjunto da Semtabes, Ricardo Lessa.

Ascom Semtabes

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