Sefaz adia para outubro decreto de Substituição Tributária de produtos alimentícios

Sefaz adia para outubro decreto de Substituição Tributária de produtos alimentícios

O Decreto nº 49.296 da Secretaria da Fazenda, que inclui no regime substituição tributária (cobrança antecipada do ICMS de mercadorias vindas de outros estados) 101 produtos alimentícios foi prorrogado pelo segundo mês consecutivo.

A Sefaz decidiu adiar para outubro a vigência do regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios referente ao Decreto nº 49.296, que inicialmente deveria vigorar em agosto e foi adiado para setembro.

O secretário George Santoro confirmou, nesta terça-feira, 30, a noite, a decisão: “atendendo apelo tanto do varejo quanto do atacado vamos prorrogar a vigência para outubro”, adianta.

A Fecomércio AL, alertou o governo do estado sobre possíveis impactos negativos que esse decreto trará para o setor varejista e atacadista de Alagoas.  O governo nega o aumento da carga tributária e diz que  a medida pode beneficiar o empresário local, na medida em que a será cobrado  mais imposto de quem produz fora do estado.

O adiamento da vigência se deu, explica o secretário Santoro, depois de entendimento com a Secretaria da Fazenda de São Paulo, em função de convênio do Conselho Fazendário Nacional (Confaz): “conseguimos este prazo que será suficiente para os empresários do comércio organizarem toda a parte contábil e fiscal, preparando suas empresas para a cobrança do imposto pelo regime de substituição tributária”, pondera Santoro.

EJ

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Redação

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