Um aviso a candidatos e eleitores: a propaganda eleitoral só começa no dia 16

Um aviso a candidatos e eleitores: a propaganda eleitoral só começa no dia 16

É o que determina a Resolução 23.457, do TSE em seu artigo 1º: “A propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto de 2016 (Lei nº 9.504/1997, art. 36)”.

Qualquer tipo de propagando, incluindo pedidos de votos pelos candidatos, pode virar crime eleitoral, sujeito a penalidades que vão do pagamento de multas até cassação do registro.

Alguns candidatos tem tentando burlar a legislação, com a distribuição de material como pré-candidatos, o que é proibido pelo TSE.

Outro ponto importante desta campanha é a prestação de contas. O candidato terá que comprovar a origem dos recursos para a contratação de pessoal e confecção de material da campanha. Todo o cuidado, segundo advogados eleitorais, é pouco.

No rádio e na TV o guia eleitoral começa no dia 26.

Essas e outras normas estão na resolução do TSE que também trata da doação de recursos para os candidatos. Veja aqui a resolução do TSE:

http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234572015.html

EJ

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Redação

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