Juiz autoriza venda direta da usina Guaxuma, um negócio de R$ 850 milhões

Juiz autoriza venda direta da usina Guaxuma, um negócio de R$ 850 milhões

Agora só falta a CPM Brazil Comércio, Importação e Exportação de Commodities Ltda comprovar capacidade de pagamento – além de outras exigências jurídicas que envolve o negócios. Feito isto, o grupo pode concretizar a compra da Usina Guaxuma, no município de Coruripe, por R$ 850 milhões.

A autorização para a venda da indústria pertencente a massa falida da Laginha Agroindustrial SA foi publicada na portal do Tribunal de Justiça de Alagoas. Em sua decisão, o juiz Kleber Borba Rocha, mantém, no entanto, a possibilidade de arrendamento, caso a realização do ativo (venda) não seja concretizada.

As duas modalidades – venda e arrendamento – correrão em paralelo. A decisão final será anunciada ainda no mês de junho, a julgar pelo despacho do magistrado, que demonstra preocupação com o prazo “dado a época de safra do setor”.

Kleber Borba autorizou a administração judicial a seguir as negociações para venda direta da usina, mas convocou, em paralelo, uma audiência pública para o próximo dia 6, às 15h00, no escritório da Massa Falida, em  Jacarecica.

Em seu despacho o magistrado determinou ainda o pagamento antecipado de R$ 42,5 milhões a título de arras (garantia), o que representa 5% do negócio. A proposta de venda direta é parcelada, mas não foi informada em quantas parcelas seria feito o pagamento. Todas as partes envolvidas no processo (Comitê de Credores, Ministério Público e Administração Judicial) são favoráveis a venda, mas recomendam a manutenção das tratativas de arrendamento.

Veja o resumo do despacho sobre a venda direta

Isso posto, e com fulcro no art. 144 da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências), defiro o pedido deduzido pelo Comitê de Credores (pgs. 51447-51450) para AUTORIZAR a MASSA FALIDA DE LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A, por sua Administração Judicial, a realizar a VENDA DIRETA da USINA GUAXUMA (AL), nos termos da proposta apresentada pela CPM Brazil Comércio, Importação e Exportação de Commodities Ltda. (pgs. 50786-50788).Por consequência, indefiro o requerimento do acionista majoritário de Laginha Agro Industrial S/A Falida (pgs. 51455-51459).Determino que a Administração Judicial prossiga nas tratativas com o proponente, visando o aperfeiçoamento do contrato, devendo, para tanto, aferir a sua capacidade financeira e exigir garantia financeira que redunde em segurança para o negócio jurídico, sem prejuízo da adoção de outras providências que se fizerem necessárias, de tudo dando ciência a este juízo.Efetivado o negócio jurídico, o contrato será apresentado para homologação deste juízo. Todos os valores obtidos com a realização do ativo deverão ser depositados judicialmente e somente poderão ser levantados mediante alvará. Faculto ao Comitê de Credores o acompanhamento devido.

Veja o resumo do despacho sobre o arrendamento

Paralelamente, e por considerar que o tempo é exíguo para a publicação de editais de convocação, dada a época de safra do setor, mas sem olvidar que a publicidade e transparência das negociações dará maior legitimidade ao processo de escolha da proposta mais vantajosa para a massa falida e para os credores, designo audiência com os interessados em firmar contrato de arrendamento da USINA GUAXUMA (AL) para o dia 06/06/2016, às 15h00min, no escritório da Massa Falida, localizado às margens da Rodovia AL 101 Norte, km 06, nº 3.600, Jacarecica, CEP nº 57.038-640. Friso que a audiência será presidida por este magistrado e contará com a presença do Administrador Judicial e do Gestor Judicial, estando facultada a participação do Ministério Público, do Comitê de Credores e de representante do falido. Terceiros poderão que comparecer ao evento como espectadores, ficando cientes, porém, que este magistrado poderá limitar a quantidade de participantes para que não haja prejuízo às atividades. Na ocasião, os interessados, por ordem de chegada, serão chamados a apresentar as suas propostas (por escrito), inclusive com a indicação de garantias do negócio, formular perguntas, sanar eventuais dúvidas e adequarem os termos da proposta ofertada, o que será objeto de registro em ata. A audiência não terá cunho deliberativo, apenas será um espaço para a apresentação de propostas. A escolha se dará, em espaço reservado, por este magistrado e pela Administração Judicial da massa falida em tempo oportuno, condicionada, como dito alhures, à concretização ou não da realização do ativo.

Veja aqui a decisão do magistrado, na íntegra:Decisão Proferida em 31 de maio

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Redação

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