Gestores públicos podem responder por demissão em massa no Lifal

Gestores públicos podem responder por demissão em massa no Lifal

Os gestores públicos envolvidos na demissão em massa de cerca de 80 servidores do Laboratório Farmacêutico de Alagoas (Lifal) podem ser responsabilizados judicialmente se não reverem o ato que ocasionou a dispensa dos trabalhadores. A medida foi anunciada pelo procurador do Trabalho Rodrigo Alencar, durante audiência realizada na tarde de terça-feira, 02, no Ministério Público do Trabalho (MPT).

A direção do Lifal e da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) discutiram com os trabalhadores os motivos da demissão, mas nenhum acordo foi acertado entre as duas partes. Rodrigo Alencar afirmou que caso o Lifal não reveja sua decisão, o MPT tomará todas as medidas judiciais cabíveis para anular o ato de dispensa dos servidores. O procurador não descarta representar medidas administrativas e penais.

A direção do Lifal afirmou, durante a audiência, que a dispensa em massa foi uma decisão de governo, que o laboratório não tem condições financeiras de manter a estrutura atual e que o órgão possui recurso disponível apenas para pagar as verbas rescisórias dos trabalhadores. Alencar ressaltou, no entanto, que a motivação apresentada pela empresa não é razoável. “Se há recursos para pagar rescisões dos servidores, com aviso prévio indenizado de 90 dias e quitação dos depósitos de FGTS em atraso, haveria igualmente recursos para pagar os salários dos empregados até que o Lifal volte a produzir sua receita”, explicou.

Uma nova audiência para buscar uma solução sobre o caso foi marcada para o próximo dia 16 de fevereiro.

MPT notifica estado

O procurador Rodrigo Alencar notificou o Estado de Alagoas, no dia 27 de janeiro, a revogar o ato de dispensa em massa ocorrido no Laboratório Farmacêutico de Alagoas. Cerca de 80 servidores do órgão – contratados sob o regime celetista – receberam com surpresa, no dia 25 de janeiro, a informação sobre as demissões.
O procurador afirmou que o ato de dispensa em massa no Lifal foi ilegal e é um ato inválido porque – conforme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) – o sindicato que representa os trabalhadores do laboratório deveria ter participado de negociação coletiva para buscar a melhor forma de amenizar a situação, o que não aconteceu. Alencar também citou que, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), a dispensa de servidor celetista deve ser efetuada apenas por ato administrativo motivado.

_

Assessoria

Author Description

Redação

Sem Comentários ainda.

Participe do debate