Liminar determina desbloqueio do WhatsApp em todo país

Liminar determina desbloqueio do WhatsApp em todo país

Uma liminar concedida pelo desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, determinou nesta quinta-feira o restabelecimento do aplicativo WhatsApp em todo o país. O serviço de mensagens estava suspendo desde a meia-noite por decisão da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo. A decisão original previa a suspensão do aplicativo por 48 horas. Agora, as operadoras de telefonia serão informadas do despacho e deverão normalizar o serviço assim que receberem o ofício. O mérito da ação ainda será julgado pelo plenário da 11ª Vara Criminal.

Ao suspender a decisão que vetou o aplicativo, o magistrado destacou que “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa” em fornecer informações à Justiça. Ele afirmou ainda que “é possível, sempre respeitada a convicção da autoridade apontada como coatora, a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual resistência da impetrante”. O processo segue em segredo de Justiça.

De acordo com o TJ-SP, um dos recursos admitidos pelo desembargador foi protocolado pela empresa que gerencia o aplicativo. Havia dois recursos em análise e a decisão vale para ambos.

A não colaboração do WhatsApp em uma investigação criminal foi o motivo do bloqueio. As autoridades que investigam um crime obtiveram autorização judicial para que a empresa quebrasse o sigilo de mensagens trocadas pelos suspeitos. No entanto, o WhatsApp não atendeu à solicitação e teve seu serviço bloqueado no país como represália. “O WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho de 2015. Em 7 de agosto de 2015, a empresa foi novamente notificada, sendo fixada multa em caso de não cumprimento”, afirmou o tribunal em comunicado à imprensa. “Como a empresa não atendeu à determinação judicial, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da Internet, o que foi deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques”, acrescentou o tribunal.

Segundo informações do site Consultor Jurídico, o processo que causou o bloqueio investiga um homem preso pela Polícia Civil de São Paulo em 2013, acusado de latrocínio, tráfico de drogas e associação ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Ele teria sido solto pelo Supremo Tribunal Federal, graças a um Habeas Corpus, em novembro deste ano.

As próprias operadoras já haviam reclamado do aplicativo de mensagens e exigiam sua regulamentação. O motivo da discórdia seria o serviço de chamadas de voz via internet, que funciona como ligações telefônicas comuns, o que, segundo as empresas, configuraria um serviço não regulamentado.

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Redação

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