IPVA chega a R$ 203 milhões, cresce 9,3% e governo quer mais

IPVA chega a R$ 203 milhões, cresce 9,3% e governo quer mais

O governo de Alagoas acaba de mandar para a Assembleia Legislativa um projeto de lei propondo a criação de um programa de parcelamento fiscal (Profis) específico para o IPVA.

Embora a arrecadação com o imposto sobre a propriedade de veículos automotores tenha aumentado mais de 9%, a Secretaria da Fazenda e o Detran acreditam que até 20%  dos veículos em circulação no estado estão inadimplentes.

Até 11 de dezembro deste ano a receita com o IPVA chegou a R$ 203,9 milhões em crescimento de 9,3% na comparação com a receita realizada durante todo o ano de 2014. É provável que a receita de 2015 chegue a R$ 208 milhões, segundo estimativa da Sefaz, o que elevaria o crescimento para 11,3%.

Aos números

Alagoas tem uma frota de 713.151 veículos emplacados, segundo dados do Denantran de novembro de 2015. Deste, 310.656 são automóveis, 241.100 motocicletas, 34.386 motonetas, 47.282 caminhonetes, entre outros.

Segundo dados divulgados pelo Detran na Gazeta de Alagoas, a frota do Estado chega a 780 veículos, dos quais 390 mil estariam rodando pelas ruas com algum tipo de irregularidade.

O projeto

Na Mensagem Nº 63/2015, de 11 de dezembro de 2015, o governador Renan Filho explica que “ o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a instituição do Programa de Recuperação Fiscal – PROFIS/IPVA, para extinção de créditos tributários do IPVA com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento.”

O objetivo, explica o governador, é “estimular a regularização de veículos automotores, cujos usuários, por motivos variados, deixaram de efetuar o devido pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Tal medida almeja, ainda, o aumento da arrecadação do tributo mencionado, a superação parcial da carência de recursos por que passam os entes federados de nosso país, levando à necessidade da adoção de medidas legais de compensação e minimização do déficit financeiro”.

Pela proposta “Os débitos de IPVA vencidos até 30 de novembro de 2015, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser liquidados à vista ou em parcelas, observados as condições e os limites previstos nesta Lei”.

“…Art. 4º O débito fiscal consolidado poderá ser pago: I – em parcela única, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor das multas punitivas e moratórias e 80% (oitenta por cento) do valor dos juros; ou II – em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, com redução de 80% (oitenta por cento) do valor das multas punitivas e moratórias e 60% (sessenta por cento) do valor dos juros”.

“…Parágrafo único. Em relação às parcelas deverá ser observado o seguinte: I – o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais)”.

 

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Redação

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