Justiça homologa arrendamento da usina Uruba

Justiça homologa arrendamento da usina Uruba

Agora não falta mais nada. Saiu nesta terça-feira, 29, a homologação judicial do contrato de arrendamento da usina Uruba, localizada em Atalaia-AL, uma das cinco unidades do Grupo João Lyra.

A decisão do juiz Kleber Rocha foi publicada nesta terça-feira  e referenda o contrato assinado pelo  novo administrador judicial da massa falida da Laginha Agroindustrial SA com a Coopervales para arrendamento da usina Uruba.

A Coopervales deve iniciar os reparos na indústria a partir da próxima semana, com investimentos de recursos próprios dos mais de 140 cooperados, da ordem de R$ 5 milhões. A expectativa é que a usina inicie a moagem

Após a assinatura do primeiro contrato, o da Uruba, o administrador judicial, Henrique Cunha, vai analisar as propostas de arrendamento de outras unidades do grupo.

Henrique Cunha avisa que a partir de agora vai priorizar as a análise das propostas de arrendamento para outras duas unidades da massa falida, localizadas em Minas Gerais: Vale do Parnaíba e Triácool.

 Veja trecho do despacho do juiz:

“Após a detida análise, entendo que o contrato entabulado pela Massa Falida de Laginha Agro Industrial e a Cooperativa Vale do Satuba – Copervales, tendo por objeto o parque industrial da USINA URUBA e os fundos agrícolas (fazendas) vinculados, bem assim o seu aditivo, devem ser homologados.

Com efeito, o pacto foi firmado por partes devidamente representadas, tem objeto lícito, possível e determinado, e observou forma prevista em lei, preenchendo, assim, os requisitos de validade dos negócios jurídicos dispostos no art. 104 do Código Civil…

…Isso posto, e com fulcro nos arts. 75, 114 e 192, §5º, da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências), HOMOLOGO o contrato de arrendamento firmado entre a MASSA FALIDA DE LAGINHA AGRO INDUSTRIAL e a COOPERATIVA VALE DO SATUBA – COPERVALES, tendo por objeto o parque industrial da USINA URUBA e os fundos agrícolas (fazendas) vinculados (fls. 47730/47745), bem assim o aditivo contratual às fls. 47747/47749, para que surtam os efeitos jurídicos almejados.

Cumpra-se. Após, voltem os autos imediatamente conclusos. Coruripe (AL), 28 de setembro de 2015. KLEBER BORBA ROCHA Juiz de Direito em substituição

 

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Redação

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