Convênio traça diretrizes para recolhimento de ICMS do e-commerce

George Santoro defendeu aprovação de regime que revê padronização de procedimentos do imposto interestadual
Convênio traça diretrizes para recolhimento de ICMS do e-commerce

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou as diretrizes que estabelecem o novo regime de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para operações interestaduais de e-commerce ou de qualquer outra modalidade comercial destinada ao consumidor final localizado em outra unidade federada.

As atuações a serem adotados constam no Convênio ICMS 93/2015, publicado no Diário Oficial da União. A aprovação das mudanças contou com participação efetiva da Secretaria da Fazenda de Alagoas, através da atuação do secretário George Santoro, sempre favorável à aprovação do regime que prevê a padronização de procedimentos de ICMS interestadual.

De acordo com Santoro, o Convênio 93/2015 é uma reparação história aos estados do Nordeste, que irão receber encargos de outras unidades federadas e, inclusive, se tornar mais competitivos em relação aos estados que reúnem as grandes empresas do varejo nacional.

“A Secretaria da Fazenda de Alagoas trabalhou diligentemente para a padronização das alíquotas de ICMS do e-commerce, contando, inclusive, com defesa de memorial junto à Fazenda Nacional, o que resultou na aprovação de texto favorável ao estado”, explica Santoro.

O secretário explicou ainda que um dos motivos para o requerimento da aprovação das novas medidas é proporcionar tempo hábil para que as empresas alagoanas de e-commerce façam as adaptações.

“Com as diretrizes estabelecidas, as empresas precisam realizar os ajustes necessários para adequação ao Convênio nos procedimentos tributários, alterar sistemas, métodos de vendas, rotina e organização”, esclareceu.

O novo regime, proposto pela Emenda Constitucional (EC) 87, aprovada em abril, busca eliminar a guerra fiscal no e-commerce, já está em vigor e passa a ter efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2016. As empresas que não estiverem em concordância terão que interromper as vendas de e-commerce para consumidores finais em outros estados.

Ascom Sefaz

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Redação

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