Pela 1ª vez em doze meses, Alagoas baixa limite máximo da LRF

Pela 1ª vez em doze meses, Alagoas baixa limite máximo da LRF

Exatamente um ano depois de ultrapassar o limite máximo de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (49%), o governo de Alagoas acaba de anunciar que o Estado está, de novo, enquadrado na LRF.

O Relatório de Gestão Fiscal relativo ao quadrimestre encerrado em agosto de 2015 aponta para gastos da ordem de 48,81% da Receita Corrente Líquida no período, abaixo dos 49,65% registrados no primeiro quadrimestre de 2015. No quadrimestre encerrado em dezembro de 2014, os gastos ficaram em 49,71%, enquanto no quadrimestre encerrado em agosto do ano passado o percentual foi 49,44%.

A informação da redução do limite da LRF foi confirmada pelo secretário da Fazenda, George Santoro: “esse novo percentual é fruto de um grande esforço do governo, que recorreu a redução no número de secretarias e de cargos comissionados para contar os gastos”, explicou.

Agora Alagoas passa a se enquadrar no s limite entre o limite prudencial (46,55%) e máximo (49%). A recomendação da LRF é que das despesas com pessoal não passem dos 44,10%).

Convênios

Com a redução do limite máximo, o Estado deixa de ficar legalmente impedido de receber novas transferências voluntárias, decorrente de novos convênios. Isso porque para realizar novos convênios ou realizar qualquer novo financiamento, o governo teria de declarar, através das Secretarias da Fazenda e do Planejamento e Gestão e da Fazenda que cumpre a LRF.

O que diz a LRF

Segundo a LRF, os Tribunais de Contas fiscalizarão o cumprimento de suas normas. Várias sanções estão previstas, incluindo penalidades para os gestores públicos.

Como exemplos de sanções institucionais temos: para o governante que exceder 95% do limite máximo de gastos com pessoal, fica suspensa a concessão de novas vantagens aos servidores, a criação de cargos, as novas admissões e a contratação de horas extras. Uma vez ultrapassado o limite máximo ficam também suspensas a contratação de operações de crédito e a obtenção de garantias da União.

Depois de vencido o prazo de retorno ao limite máximo e enquanto perdurar o excesso, o estado não receberá recursos da União, através de transferências voluntárias. Há também as sanções pessoais.

Segundo a Lei de Crimes, os governantes poderão ser responsabilizados pessoalmente e punidos, por exemplo, com: perda de cargo, proibição de exercer emprego público, pagamento de multas e até prisão.

Veja aqui a íntegra da LRF: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm

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Edivaldo Junior

Edivaldo Junior

Edivaldo Junior é jornalista, colunista da Gazeta de Alagoas e editor do caderno Gazeta Rural

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