Aprovada na Câmara, Reforma política muda jogo eleitoral em Alagoas

Aprovada na Câmara, Reforma política muda jogo eleitoral em Alagoas

A Câmara Federal aprovou, nessa quarta-feira, 9, o texto final da minirreforma política. Falta agora apenas a sanção da presidente Dilma Rousseff para que as mudanças entre em vigor a tempo de valer para as eleições de 2016.

Algumas mudanças alteram profundamente o jogo eleitoral em Alagoas, especialmente o troca-troca de legendas. A Câmara aprovou a janela de 30 dias para a mudança de partido sem perda de mandatos e reduziu o prazo de filiação a um partido para quem quer disputar a eleição. Hoje é de um ano e, após a sanção presidencial, cairá para seis meses.

As novas regras resolvem a vida de pré-candidatos como Cícero Almeida (Maceió), Adoniram Guerra (Arapiraca), Carlos da Educação (Penedo) e Júlio Cezar (Palmeira dos Índios) e esfriam a pressão pela mudança de legendas agora em setembro.

O mais provável, agora, é que o fluxo migratório por novas legendas arrefeça e para ser retomado no começo do próximo ano.

A expectativa é que a presidente Dilma Rousseff sancione, sem vetos, a reforma.

Veja texto da Agência Câmara que explica as principais mudanças da reforma política:

Câmara conclui votação da minirreforma eleitoral e mantém doação de empresas a partidos

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (9) a votação da chamada minirreforma eleitoral. Os deputados mantiveram a doação de empresas a partidos políticos e os limites a essas doações. A matéria será enviada à sanção presidencial.

A presidência da República tem prazo de 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto, integral ou parcial, do texto. Com esse prazo, as novas regras poderão valer já para as eleições municipais do ano que vem.

O relatório do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) muda as leis de partidos políticos (9.096/95) e das eleições (9.504/97) e o Código Eleitoral (4.737/65), alterando vários itens, como tempo gratuito de rádio e TV, prazo de campanha, prestação de contas e quantidade de candidatos, por exemplo.

Limite de doação

Além do limite de doação na lei atual, de até 2% do faturamento bruto da empresa no ano anterior à eleição, o texto prevê que as doações totais poderão ser de até R$ 20 milhões e aquelas feitas a um mesmo partido não poderão ultrapassar 0,5% desse faturamento. Todos os limites precisam ser seguidos ao mesmo tempo.

Contratação de empresas

As empresas contratadas para realizar obras, prestar serviços ou fornecer bens a órgãos públicos não poderão fazer doações para campanhas na circunscrição eleitoral de onde o órgão estiver localizado.

Doações de pessoas

O limite de doações de pessoas físicas a candidatos e a partidos continua a ser 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição.

Fora desse montante estão as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, cujo teto o projeto aumenta de R$ 50 mil para R$ 80 mil reais de valor estimado.

Gastos de campanha

Na contagem dos gastos de campanha, serão levadas em conta as despesas amparadas por recursos captados pelos candidatos e os repassados pelo partido. Atualmente, a legislação prevê que o partido define o quanto gastará na campanha.

Prefeito e vereador

O teto de gastos de campanha para os cargos de prefeito e de vereador em cidades com até 10 mil eleitores será de 70% do maior gasto declarado na última campanha para o cargo ou de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador, o que for maior (valor fixo ou 70%).

Nas eleições de prefeito e vereador em cidades com menos de 50 mil eleitores, será possível fazer prestação de contas por sistema simplificado se o candidato movimentar, no máximo, R$ 20 mil.

Janela de desfiliação

Uma das principais mudanças aprovadas, por meio de um destaque do PSB, incluiu uma janela de 30 dias para desfiliação sem perda do mandato, válida antes do prazo de filiação antecipada exigida. Esse prazo de filiação também mudou, de um ano antes das eleições para seis meses anteriores.

Esse destaque obteve 323 votos a favor e 115 contrários e prevê outras duas “justas causas” para a desfiliação sem perda do mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação política pessoal.

Processos eleitorais

Em processos eleitorais que levarem à perda do mandato, o testemunho de uma pessoa sem outras provas não será aceito pela Justiça eleitoral.

Já as sanções aplicadas a candidato pelo descumprimento da lei não se estenderão ao respectivo partido, mesmo se este tiver se beneficiado da conduta, exceto se for comprovada sua participação.

O julgamento, pelos tribunais regionais eleitorais, de ações que impliquem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diploma somente poderão ocorrer com a presença de todos os membros.

Veja aqui o texto completo:  http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/495798-CAMARA-CONCLUI-VOTACAO-DA-MINIRREFORMA-ELEITORAL-E-MANTEM-DOACAO-DE-EMPRESAS-A-PARTIDOS.html

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Redação

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