Nova Nota Eletrônica vai incrementar ICMS de municípios

Nova Nota Eletrônica vai incrementar ICMS de municípios

Lançada oficialmente, nesta terça-feira, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) vai contribuir para o incremento da arrecadação estadual e será uma grande ferramenta de controle, disse o presidente da AMA, Marcelo Beltrão. “ Boa para o contribuinte, boa para os gestores que terão informações em tempo real e poderão melhorar o planejamento financeiro”, acrescentou. O presidente também acredita que a implantação da nova NFC vá aumentar as cotas de ICMS dos municípios .

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é um documento eletrônico de existência apenas digital que substituirá as notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF com grandes vantagens para as empresas, para o Fisco e para a sociedade.

O projeto baseia-se na transmissão em tempo real dos documentos fiscais do contribuinte para as secretarias da Fazenda dos estados, que já estão o colocando em prática.

Para os órgãos públicos, a agilidade na transmissão das notas e a sua informatização auxiliará no controle dos registros fiscais e propiciará a criação de programas governamentais de estímulo à cobrança, pelos consumidores, da emissão das notas fiscais por parte dos contribuintes do ICMS.

Entre as vantagens obtidas com a NFC-e aos contribuintes, pode-se destacar a diminuição de custos; dispensa de homologação do software pelo Fisco; uso de impressora não fiscal comum térmica ou a laser; simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação etc); dispensa de intervenção técnica e o uso de papel comum, não certificado, com menor requisito de tempo de guarda.

Ainda entre as vantagens da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica estão a transmissão em tempo real ou online; a não necessidade de autorização prévia dos equipamentos; uso de novas tecnologias de mobilidade como smartphones e tablets. A flexibilização da expansão dos pontos de venda, sem necessidade da autorização do Fisco também pode ser alcançada por meio do novo modelo; como também a integração das plataformas de vendas físicas e virtuais e a diminuição significativa dos gastos com papel.

No período de janeiro a março de 2016, o projeto piloto da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica será iniciado, contando com a participação de empresas selecionadas e permitindo, excepcionalmente, a adesão voluntária das novas empresas ao ambiente de produção.

Entre os meses de abril e setembro de 2016, a emissão da NFC-e estará liberada para as empresas que desejarem aderir de forma voluntária ao Programa.

A partir de outubro de 2016, a Sefaz inicia o período de utilização obrigatória da NFC-e a todas as novas empresas e para as empresas existentes de acordo com sua receita bruta anual, em atenção ao cronograma de obrigatoriedade. A contar da data de início obrigatória, o contribuinte terá prazo de 365 dias para adoção integral à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.


Fonte: AMA/AL

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