Do ponto de vista constitucional a capital de Alagoas tem ‘musculatura’ para uma Câmara Municipal com até 21 vereadores. O tamanho de cada casa legislativa no Brasil é determinado pela população. Quanto maior a cidade, maior pode ser o número de representantes políticos.
Mas o “tamanho” também pode ser menor. Assim a CMM continua com 21 vereadores, apesar da aprovação de lei que estabelece que esse número deveria ser aumentado para 31.
Para resolver esse imbróglio e garantir a eleição de mais dez vereadores nas próximas eleições o G8, grupo de partidos nanicos, apresentou um requerimento ao presidente da CMM, Kelman Vieira.
“O que estamos pedindo é que a Câmara regulamente a matéria ou que se reconheça a vigência da Emenda 29/2009 que estabeleceu o número em 31 vereadores, como assevera a Constituição Federal e a lei orgânica do município”, explica Adeilson Bezerra, presidente do PRTB e um dos coordenadores do G8.
O presidente da CMM, Kelmann Vieira, já avisou que é contra. Mas o que os partidos do G8, que estão mesmo é mais interessados nas vagas que vão “sobrar”, querem é que ele coloque o requerimento em apreciação: “acreditamos que a maioria é favorável a ampliação do número de vagas”, reforça Bezerra.
No requerimento, o G8 sinaliza que está disposto a “brigar” e sugere até que a decisão poderá ser judicializada novamente, assim como aconteceu em 2011, quando o ex-presidente da CMM, Galba Novais, ganhou o ‘embate’ pela manutenção das 21 cadeiras, na Justiça.
Sem custos?
Se por um lado a ampliação das cadeiras na CMM facilita a vida dos candidatos de partidos nanicos, por outro trará complicadores políticos para o prefeito, além de uma maior pressão por aumento de duodécimo.
0 G8 está disposto a ir para o desgaste público, mesmo assim, no requerimento aponta que a medida não trará necessariamente aumento dos gastos dos municípios. O que ocorreria seria a redução da remuneração dos vereadores. será?!!!
“A questão agora é política – da ampliação de vagas -, como será político o embate entre Executivo e Legislativo sobre o futuro orçamento. Antes de tudo é preciso deixar enfatizado que a receita da Câmara Municipal é determinada, e limitada, não em razão do número de vereadores que a compõe, mas sim em razão da população local, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.
Assim, não será o aumento no número de vereadores a causa para um eventual aumento da despesa pública. Basta ver o que consta na Constituição!!!! E este limite para a despesa atual, e que deverá ser mantido, inclui todas despesas, inclusive com pessoal (incluídos os vereadores), custeio, investimento, etc”, diz trecho do requerimento.
Edivaldo junior