Procon/AL orienta consumidor sobre direitos em casos de falta de água ou de energia

Procon/AL orienta consumidor sobre direitos em casos de falta de água ou de energia

Quando falta energia elétrica ou o abastecimento de água é interrompido diversos consumidores buscam resposta e uma solução junto às distribuidoras. Segundo especialistas da Superintendência de Defesa e Proteção do Consumidor (Procon/AL), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que os serviços de saneamento básico e de energia devem ser adequados e contínuos. Pensando nisso, o órgão orienta sobre alguns dos direitos dos consumidores ao depararem-se com a ausência de luz ou água por muitas horas seguidas.

Um dos principais direitos estabelece que as falhas durante o fornecimento de água devem ser compensadas com descontos na fatura. Ao ocorrer alguma interrupção no abastecimento, a companhia deve monitorar a ação. É o que explica o coordenador da Escola Estadual de Defesa do Consumidor, Gustavo Costa. “Esse é um dever primordial que a distribuidora de água deve seguir”, alerta.

Em caso do fornecimento de água, a suspensão temporária só pode ocorrer quando a distribuidora for realizar reparos, modificações e melhorias no sistema de abastecimento. Mas, é preciso avisar aos moradores com antecedência.

“A companhia de água do estado deve informar aos usuários sobre a interrupção. A comunicação deve ser ampla, possibilitando que todos os consumidores tomem conhecimento. A exceção fica por conta dos casos de emergência”, explica Leônidas Dias, coordenador da Escola Estadual de Defesa do Consumidor.

Além disso, mesmo com o aviso, o consumidor tem o direito de exigir a reparação pelos prejuízos sofridos, e requerer o abatimento proporcional dos valores pagos indevidamente na conta. Mas, no caso da distribuição de energia elétrica, o consumidor só irá receber o desconto na conta quando a companhia do estado exceder o limite de falhas estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Segundo Leônidas Dias, outro fato importante que os consumidores desconhecem, diz respeito às cobranças indevidas. “Nesse caso, a companhia de luz tem até quatro horas para religar o serviço. Caso, o consumidor esteja com saldo devedor, mas logo após realizarem o corte, ele efetua o pagamento, o prazo para a companhia voltar a fornecer energia é de 24 horas para a área urbana e 48 horas para a área rural”, explica.

Perdas materiais

De acordo com a Resolução 414/2010 da Aneel, quem tiver danos nos seus equipamentos por quedas de energia devem procurar a concessionária para conseguir o ressarcimento. O prazo é de até 90 dias corridos, a partir da data de ocorrência do dano elétrico ao equipamento.

“A prestadora terá dez dias corridos para vistoriar o equipamento danificado (um dia para equipamento utilizado para acondicionamento de alimentos); 15 dias para apresentar, por escrito, resposta à vistoria; e 20 dias para providenciar o ressarcimento do produto ou reparo realizado. Caso não ocorra essa vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias contados da data da solicitação do ressarcimento”, orienta Leônidas.

No Artigo 22 do CDC, os fornecedores devem disponibilizar serviços adequados, contínuos, eficientes e seguros. Segundo a lei, no caso de descumprimento, a distribuidora será compelida a cumpri-los e a reparar os danos causados.

Caso o consumidor tenha algum problema com a rede elétrica ou com a fornecedora de água, ele deve entrar em contato com a concessionária e anotar o protocolo. Se não conseguir, a orientação é procurar a Aneel em caso de fornecimento de energia elétrica. O consumidor também pode procurar o Procon/AL, tanto para questões de distribuidoras de eletricidade ou de água encanada, através da central de atendimento (151), ou comparecendo em alguma das sedes do órgão.

“O consumidor deve ser respeitado. São serviços essenciais à população, principalmente para a realização de atividades básicas. As distribuidoras não podem, nem devem simplesmente cortar um serviço. O consumidor quando sentir seus direitos feridos deve procurar o Procon/AL”, pontua Flávia Cavalcante, superintendente do Procon em Alagoas.


Agência Alagoas

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