Consumidor deve ficar atento aos seus direitos no ato da compra de ingressos

Consumidor deve ficar atento aos seus direitos no ato da compra de ingressos

Nos últimos anos, Alagoas vem se destacando como a capital do réveillon. A quatro meses da comemoração de ano novo, muitos alagoanos e turistas já se programam e compram ingressos para as tão badaladas festas comemorativas. Pensando nisso, o Procon/AL organizou uma série de dicas para que a população não tenha possíveis dores de cabeça ao realizar a compra dos ingressos.

Antes de efetivar a compra, o consumidor deve inicialmente conferir se foi realizado um cadastro prévio para as vendas e se há limite disponível no cartão de crédito para que não ocorram bloqueios da compra por parte do banco. Além disso, é importante a comunicação prévia com o gerente do banco para a futura transação.

Se comprovado que a compra foi realizada após o limite máximo da capacidade de pessoas, não há possibilidade de exigir a retirada do ingresso, porém o comprador será reembolsado imediatamente com as devidas correções monetárias. Da mesma forma em que a compra foi efetuada, se parcelado em crédito no cartão, as correções virão em faturas posteriores.

De acordo com a assessoria jurídica do Procon/AL, “é imprescindível que os interessados informem-se acerca da reputação do site antes de efetuar a compra do ingresso. Em casos de sites ou revendas duvidosas, procurar o órgão para saber se há reclamações”.

Sabendo que muitos turistas buscam a capital para essas festividades, se o evento for cancelado pela produção, é de responsabilidade da produtora arcar com os danos, se requisitado perante a justiça. O Procon/AL alerta que aquele que adquiriu ingresso terá direito a restituição, e esta será realizada na forma que foi efetuado o pagamento.

Como dita o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor é responsável, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

Caso o desistente seja o cliente, ele possui o direito a desistência em até sete dias após a compra fora do estabelecimento, de acordo com o artigo 49 do CDC. Ou seja, em sites ou estandes de revenda.

Após o evento, se o consumidor se sentir lesado em relação às ofertas e promessas feitas durante a venda, ele poderá buscar a fiscalização do Procon. Caso ele verifique algum dano moral, procurar a Justiça.

De acordo com o artigo 35 caput 3º do CDC, se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor terá direito à restituição de quantia eventualmente paga mais perdas e danos.

O órgão alerta, ainda, que aqueles que se sentirem prejudicados podem denunciar pelo número 151, no link de autoatendimento no site do Procon ou em qualquer ponto de atendimento.

Agência Alagoas

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