TSE rejeita criação do PL e deixa candidatos ‘sem janela’ para 2016

TSE rejeita criação do PL e deixa candidatos ‘sem janela’ para 2016

Mais uma página das eleições de 2016 acaba de ser virada. Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral, nessa quinta-feira, 6, inviabilizou a recriação do Partido Liberal (PL) – ao menos a tempo de disputar o pleito do próximo ano.

Articulada pelo ministro das Cidades, Gilberto Kassab, a criação do PL, como se sabe, gerou ‘desavenças’ entre o Palácio do Planalto e o PMDB.

Sem a criação do PL, as opções de Cícero Almeida e de outros políticos com mandato que pretendem disputar as eleições por novas legendas ficam restritas, agora, basicamente a ‘janela’ que poderá ser aprovada na reforma política.

Como essa ‘janela’ ainda depende de votação no Congresso Nacional, não será nada prudente contar apenas com essa brecha.

Fora disso, resta aos candidatos com mandato a via judicial. É o que fez o ‘filho da verdureira’. Júlio Cesar é vereador do PSDB de Palmeira dos Índios e quer disputar a prefeitura do município. Sem ‘clima’ no partido ele entrou com pedido de ‘justa causa’ para deixar a legenda.

A decisão do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou pedido feito pelo PL para continuar apresentando o número mínimo de assinaturas de apoio para sua criação durante o processo de registro da legenda.

Para tentar ser reconhecido, o partido terá que apresentar um novo pedido de registro à Justiça Eleitoral. Para poder disputar as eleições de 2016, a legenda teria que obter aval do TSE até 1º de outubro – um ano antes das disputas municipais.

Os ministros avaliaram uma questão de ordem feita pelo próprio PL sobre a possibilidade de o pedido de registro de uma legenda ser apresentado sem que as quase 500 mil assinaturas de apoio cobradas pela lei já tenham sido reconhecidas. O PL informou ao tribunal ter reunido 167.627 mil assinaturas -das quais 67.924 já foram consolidadas e 99.703, certificadas – e alegou que o restante das assinaturas necessárias (484.169) foi colhido e está em “procedimento de certificação” nos tribunais regionais e zonas eleitorais.

EJ

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Redação

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