Alagoas descumpre LRF e não poder fazer novos convênios com a União

Alagoas descumpre LRF e não poder fazer novos convênios com a União

Do ponto de vista fiscal, contábil e financeiro, o Estado de Alagoas enfrenta uma situação crítica por conta do descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Nº 101, DE 4 de maio de 2000).

O Estado está legalmente impedido de receber novas transferências voluntárias, decorrente de novos convênios. Isso porque para realizar novos convênios ou realizar qualquer novo financiamento, o governo terá de declarar, através das Secretarias da Fazenda e do Planejamento e Gestão e da Fazenda que cumpre a LRF.

Nem o secretário George Santoro, nem o secretário Christian Teixeira farão isso, ao menos enquanto o Estado não reduzir seu gastos com pessoal. O limite máximo da LRF é de 49% da Receita Corrente Líquida.

“Não podemos fornecer um atestado de que cumprimos os limites da lei, sob pena de estar cometendo crime e não faremos isso”, pondera Teixeira.

Santoro explica que “hoje o Estado não pode dar  declaração de que cumpre todos os requisitos da LRF” e que a falta dessa declaração prejudica a realização de novos convênios.

“Quando tem um convênio, qualquer convênio, tirando os do PAC, que tem excepcionalidade, a maioria dos outros convênios exigem previamente que o Estado diga que está 100% com a LRF. Como não estamos, porque estouramos o limite de pessoal, isso já é impeditivo para contratar novos convênios”, resume.

Como os ministérios, “aos poucos vão começando a abrir possibilidades novos convênios”,  Santoro diz que aumenta a preocupação do governo para cumprir a LRF: “vamos redobrar os esforços, senão Alagoas será prejudicado”, enfatiza.

Além do  limite

Levantamento feito pelo blog aponta que os limites da LRF para pagamento pessoal (44,10%), prudencial (46,55%) e máximo (49%) foram descumpridos pelo Estado de Alagoas em abril deste ano pelo, terceiro quadrimestre seguido.

O Executivo registrou gastos com pessoal de 49,65% no primeiro quadrimestre de 2015, de 49,71% no quadrimestre encerrado em dezembro de 2014 e 49,44% no quadrimestre encerrado em agosto do ano passado.

Os dados estão disponíveis na aba Lei de Responsabilidade Fiscal do link finanças (http://www.sefaz.al.gov.br/financas.php) do site da Sefaz.

O que diz a LRF

Segundo a LRF, os Tribunais de Contas fiscalizarão o cumprimento de suas normas. Várias sanções estão previstas, incluindo penalidades para os gestores públicos.

Como exemplos de sanções institucionais temos: para o governante que exceder 95% do limite máximo de gastos com pessoal, fica suspensa a concessão de novas vantagens aos servidores, a criação de cargos, as novas admissões e a contratação de horas extras. Uma vez ultrapassado o limite máximo ficam também suspensas a contratação de operações de crédito e a obtenção de garantias da União.

Depois de vencido o prazo de retorno ao limite máximo e enquanto perdurar o excesso, o estado não receberá recursos da União, através de transferências voluntárias. Há também as sanções pessoais.

Segundo a Lei de Crimes, os governantes poderão ser responsabilizados pessoalmente e punidos, por exemplo, com: perda de cargo, proibição de exercer emprego público, pagamento de multas e até prisão.

Veja aqui a íntegra da LRF: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm

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Edivaldo Junior

Edivaldo Junior

Edivaldo Junior é jornalista, colunista da Gazeta de Alagoas e editor do caderno Gazeta Rural

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