Cobranças indevidas e não entrega dos produtos lideram reclamações no Procon

De janeiro a junho, foram 18.783 reclamações de consumidores insatisfeitos
Cobranças indevidas e não entrega dos produtos lideram reclamações no Procon

A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon/AL) realizou um levantamento dos três assuntos mais reclamados pelos consumidores no órgão, nos últimos seis meses. Segundo o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), cobranças indevidas, produtos com vício e não entrega/demora do produto lideram as queixas no Procon.

De janeiro a junho, foram 18.783 reclamações de consumidores insatisfeitos. No primeiro lugar dos assuntos mais reclamados aparecem as cobranças indevidas com 2.995 ocorrências. Logo em seguida, produto com vícios desponta com 3.675 reclamações. Em terceira colocação aparece a não entrega/demora de algum bem de consumo com 995 ocorrências.

Diante das inúmeras reclamações referentes a estes problemas, o coordenador da Escola Estadual de Defesa do Consumidor, Gustavo Costa, esclarece quais os direitos do consumidor nessas situações.

“É importante orientar os consumidores sobre esses assuntos, diante do registro de inúmeras reclamações. Para as cobranças indevidas, como descrito no Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor pode exigir a devolução dos valores em dobro, caso tenha pago. Já para quem comprou um produto que apresentou um vício, é preciso recorrer inicialmente a uma assistência técnica que tem até 30 dias para realizar o reparo. Se passar o prazo, e o problema não for solucionado, o consumidor pode solicitar a substituição do produto ou a restituição da quantia paga”, alerta Gustavo.

Para Flávia Cavalcante, superintendente do Procon/AL, é importante o consumidor se dirigir até uma das sedes do órgão, ou contactar a central de atendimento por meio do 151, caso se sinta prejudicado por alguma relação de consumo.

“É um meio do Procon saber quais os maiores problemas que os consumidores alagoanos enfrentam. É muito relevante realizar a denúncia, caso o consumidor sinta que a empresa feriu seus direitos”, declara.


Agência Alagoas

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