Renan Filho quer usar guarda municipal para reforçar segurança do Estado

Renan Filho quer usar guarda municipal para reforçar segurança do Estado

A segurança do Estado pode ganhar um reforço importante nos próximos dias. Se depender da vontade  – e determinação – do governador, um “exército”  de cinco mil guardas municipais passará a integrar as ações de combate e prevenção à violência coordenadas pelo Estado.

Somente em Maceió são mil guardas municipais que poderiam ir para as ruas, ajudando no trabalho de policiamento ostensivo.

Saber qual a ação da guarda municipal e onde estão estes seus integrantes hoje (se é que eles estão em algum lugar) é o ponto de partida do governo no trabalho de integração.

Pelo levantamento que tem em mãos, Renan Filho, revela que existem um efetivo de mais de cinco mil homens. O que ele quer é usar parte desse pessoal no policiamento ostensivo.

O governador defende que a guarda municipal precisa se integrar mais com a segurança estadual, assim como ocorreu com a Força Nacional e PRF.

Na avaliação do governo, se guarda municipal de Maceió colocasse pelo menos 200 homens, apensas 20% do seu efetivo, numa operação de presença na orla e no Centro, daria um grande impacto.

Na avaliação de especialistas, a guarda também poderia ser utilizada para garantir que os camelôs não reocupem o centro de Maceió. Na maioria das cidades do Brasil essa tarefa cabe aos guardas municipais, diferente da capital de Alagoas, onde os camelôs não parecem temer os servidores do município.

Presença ostensiva

O que Renan Filho quer com a integração das guardas municipais, especialmente a de Maceió, é ampliar a presença da polícia nas áreas mais violentas da capital.

O patrulhamento de guardas municipais em áreas mais tranquilas, a exemplo da orla e do centro,  possibilitaria o deslocamento de um número maior de policiais  para as áreas “mais quentes”.

Para melhorar o policiamento nessas áreas, o governador vai reforçar o policiamento com motos. O Estado acaba de contratar 60 motos, que serão distribuídas pelas ruas em 20 grupos de três homens, com o objetivo de atuar na capital principalmente no horário de rush.

As motos, na avaliação do governador, tem maior mobilidade e podem ajudar a patrulhar áreas da periferia onde as viaturas tem maior dificuldade de circular.

Onde estão os guardas de Maceió?

Essa pergunta tem sido repetida insistentemente não só por especialistas em segurança pública, mas por grande parte da população. O governo do estado trocou, ainda na gestão de Téo Vilela, a guarda palaciana, por vigilantes armados, para reforçar o policiamento com os militares. Renan Filho reduziu o efetivo dos gabinetes militares em mais de 300 homens, com a mesma finalidade.

Resta saber onde estão e o que fazem os mil guardas municipais de Maceió. Com a palavra, a prefeitura.

O que diz a lei

Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada no ano passado, a Lei Nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que “Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais”, permite o uso de seus integrantes em ações de prevenção a criminalidade e possibilita a integração com as forças estaduais.

Veja alguns trechos:

Art. 2º  Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 5º  São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

…IV – colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

V – colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;

…XIV – encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;

…XVI – desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;

XVII – auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e

XVIII – atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.

Parágrafo único.  No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento.

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Redação

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