Produtor tem até 22 de maio para pagamento de contribuição sindical rural

Produtor tem até 22 de maio para pagamento de contribuição sindical rural

A Federação da Agricultura e Pecuária no Estado de Alagoas (Faeal) informa que as guias para o recolhimento da contribuição sindical rural – pessoa física – já foram emitidas pela CNA e estão sendo enviadas pelos Correios nos endereços cadastrados pelos produtores rurais.

O valor da contribuição – cuja guia pode ser paga, sem multa, até o dia 22 de maio – é calculado de acordo com as informações prestadas pelo contribuinte no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e que foram repassadas ao banco de dados da Receita Federal.

Segundo a equipe técnica do Departamento Sindical da Faeal, em caso de extravio ou de não recebimento, o produtor rural poderá obter a segunda via do documento por meio da internet, no site do Canal do Produtor.

A contribuição sindical rural é um tributo obrigatório, previsto no artigo 149 da Constituição federal. Significa que o pagamento é compulsório, independente de o contribuinte ser ou não filiado a sindicato.

Os recursos arrecadados pela contribuição sindical são distribuídos conforme estabelece o artigo 589 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): 60% para o sindicato rural; 20% para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); 15% para a Federação da Agricultura e 5% para a CNA.

Assessoria

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