Venda da TV Alagoas: Eugênio entra com mandado de segurança contra Juceal

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O negócio envolvendo  a transferência do controle acionário da TV Alagoas tem um novo capítulo. O empresário Eugênio Sampaio protocolou, nessa terça-feira, 10, mandado de segurança na Justiça Federal contra a Junta Comercial de Alagoas. Isso porque não obteve, até o momento, resposta de denúncias apresentadas através de requerimento no último dia 26 de fevereiro, na própria Junta. A Juceal prometeu emitir parecer técnico sobre o caso, mas não o fez até agora.

Eugênio Sampaio explica que após de avaliar os atos que resultaram a transferência do controle acionário da TV Alagoas para a Canadá Investimentos (Hapvida), seus advogados  de chegaram à conclusão de que várias irregularidades foram cometidas no processo, incluindo descumprimento de decisão da Justiça Federal.

Como a Juceal não se pronunciou, ele decidiu impetrar o mandato de segurança. Veja trecho do mandato protocolado, nesta terça-feira:

“…Promoveu-se, Excelência, uma verdadeira devassa irregular nos registros contratuais da empresa: SAMPAIO RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, empresa com NIRE 27200043571, com seus atos constitutivos arquivados desde 1963, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 09314824000100, cometendo-se toda a sorte de irregularidades que de “certo convolam crimes praticados por funcionários públicos, o que deve de certo e de imediato chamar a atenção deste juízo.

Tem-se desde o crime de desobediência perpetrado em face de descumprimento de ordem judicial, até análises contratuais fraudulentas o que corrobora com um despreparo completo dos profissionais em tela e da autoridade coatora, ou de uma organização de pessoas que está a atuar nos porões do órgão e a criar toda a panaceia aqui relatada, senão vejamos: Um ponto absolutamente fundamental é a existência de um bloqueio de quotas determinado pelo juízo da quinta vara federal, auto de penhora expedido e determinado por aquele juízo já citado nos autos do processo de nº 2003.80.00.011053-5; tendo como exequente a Fazenda Nacional e executado o ainda vivo Geraldo Costa Sampaio.

Pois bem; mesmo diante deste registro e desta ordem judicial não revogada até a presente data e constante das observações da certidão simplificada da junta comercial, este órgão acatou, registrou diversos aditivos contratuais com a manipulação de tais quotas indisponíveis judicialmente. Além disso, quando solicitada à junta informações mais precisas acerca disto, fora prontamente negado o acesso alegando segredo de justiça, existia até antes do protocolo do pedido de providencias pelas partes uma sonegação da entrega de documentos injustificável adicionada a dificuldade de se protocolar o pedido de tomada de providencias, o que não pode se evidenciar no presente caso em face da publicidade de tais documentos; não se mostrou a averbação de tal decisão e inúmeros atos foram praticados com a inobservância da decisão judicial citada, sendo claro o crime de desobediência e fraude civil devidamente perpetrada.

Não menos importante é a informação que as decisões judiciais devem ser averbadas nos contratos sociais, para que todos tenham conhecimento, a exemplo da averbação da decisão liminar que elegeu uma das sócias da empresa como administradora judicial, liminar esta revogada agora…

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Redação

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