Juiz aprova laudo que avalia bens de João Lyra em R$ 1,9 bilhão

Juiz aprova laudo que avalia bens de João Lyra em R$ 1,9 bilhão

O juiz Mauro Baldini homologou laudo da Valor Engenharia que avalia os bens da massa falida da Laginha Agroindustrial S/A em cerca de R$ 1,91 bilhão. O valor de avaliação ficou abaixo da dívida reconhecida pela Justiça, cujo valor é estimado em R$ 2,1 bilhões. Por conta dessa diferença o empresário poderá responder, com bens pessoais, para o pagamento de alguns credores ao final do processo.

O magistrado da Comarca de Coruripe não aceitou a contestação feita pelo empresário João Lyra sobre o valor da avaliação de seus bens. Veja alguns trechos da decisão:

“Preliminarmente, pontuo que o sócio majoritário da Laginha Agroindustrial S/A foi intimado para participar da Arrecadação dos bens em epígrafe, porém ficou inerte, deixando de fiscalizar o ato. Em síntese, impugnou de forma genérica os Laudos de Avaliação, suscitando ad nauseam a tese de que a venda dos bens da Massa Falida é incompatível com a “falência com a continuação do negócio”… … Causa perplexidade o argumento do falido de que a “falência com a continuação do negócio”… Frise-se: estamos na FASE DA FALÊNCIA, e não mais na FASE DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL!”

Exclusivo: veja o valor de avaliação dos bens de JL

Veja a avaliação dos ativos da Massa Falida da Laginha Agro Industrial SA feita pela Valor Engenharia e homologada pela Justiça:

  1. I) Escritório Central– Valor Global R$ 15,7 milhões.
  2. II) Avião Laginha– Valor Global – R$300 mil.

III) Usina Guaxuma – Valor Global sem Cana R$ 864,1 milhões (Área Total das Fazendas e Usina – 17.453,4650 há,  Área Cultivada – 12.285,9849 ha. Capacidade  de produção Produção – 900.000 t/safra).

  1. IV) Usina Uruba– Valor Global sem Cana R$ 296,2 milhões (Área Total das Fazendas e Usina – 8.323,15 há, Área Cultivável – 6.891,85 ha, capacidade de moagem 1.100.000 t /safra)
  2. V) Usina Laginha –Valor Global sem Cana R$ 297,5 milhões (Área Total das Fazendas e Usina – 16.521,80 há,Área Cultivável – 7.978,75 há, Área de Pasto – 1.881,26 ha. Usina – Produção – 900.000 t / safra)
  3. VI) Usina Trialcool– Valor Global sem Cana R$ 227,7 milhões ( Área Total das Fazendas e Usina – 8.197,95 há, Área Cultivável – 4.364,10 há. Usina – Produção – 1.800.000 t/ safra).
  4. VI) Usina Vale de Paranaíba –Valor Global sem Cana R$ 211,2 milhões (Área Total das Fazendas e Usina – 3.228,8775 ha. Área Cultivável – 1.744,50 há. Usina – Produção – 1.700.000 t/ safra)

O que fica fora

Os outros bens conhecidos ou não do empresário João Lyra não foram avaliados porque não fazem parte da massa falida. É o caso do avião e do helicóptero que pertecem à Lug Táxi Aéreo, da revendedora VW Mapel e de imóveis particulares.

Como será a venda

Em sua decisão,  publicada no dia 19 passado, o Juiz determina, ainda, a realização de processo para venda de todos os ativos. A venda será feita na modalidade de proposta fechada, após publicação de edital com antecedência mínima de 30 dias.

Veja trecho da decisão sobre a alienação dos ativos da massa falida da Laginha Agroindustrial S/A:

Diante do exposto, encampo a manifestação do Comitê de Credores , bem como o parecer do órgão do Ministério Público, pelo que

DETERMINO : A – A alienação dos bens abaixo discriminados: 1-Usina Uruba; 2-Usina Laginha; 3-Usina Guaxuma; Forma de alienação: Isolada, nos termos do art. 140 , II da L.F. Modalidade de alienação: Propostas fechadas, nos termos do art. 142, II da L.F

B – A alienação dos bens abaixo discriminados, situados em Minas Gerais: 1-Usina Vale do Paranaíba; 2-Usina Triálcool. Forma de alienação: Em bloco, nos termos do art. 140, I da L.F.; Modalidade de alienação: Propostas fechadas, nos termos do art. 142, II da L.F

C- A alienação dos bens abaixo discriminados: 1-Escritório Central; 2-Aeronave Prefixo PT-RVT; Forma de alienação: individual, nos termos do art. 140, IV da L.F. Modalidade de alienação: Propostas fechadas, nos termos do art. 142, II da L.F

D – Nos termos do art. 690 caput do CPC, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante oferta de garantia como pré-requisito para análise de sua proposta, optando por uma das seguintes modalidades: I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, II – seguro-garantia; III – fiança bancária….

Expeça-se o necessário, COM URGÊNCIA. …Mauro Baldini Juiz de Direito.

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Redação

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