Procon-AL orienta consumidores sobre troca de presentes em lojas

Lojas não têm obrigação de trocar produtos sem defeito
Procon-AL orienta consumidores sobre troca de presentes em lojas

Presentes de natal, de amigo-oculto e lembrancinhas de confraternização. Com a chegada das festividades de final de ano, aumenta o número de compra de produtos para presentear amigos e familiares. Mas, muitas vezes, o presente não agrada ou não é aquele número da pessoa e a tentativa de trocá-los na loja acaba gerando dor de cabeça.

Assim foi o caso da gerente de contas Ludmylla Xavier, que ganhou uma saia de amigo-secreto, não gostou do modelo e foi tentar trocar na loja de departamento e teve problemas porque o presente não estava na embalagem original.

“Fiz um amigo-oculto com minhas amigas e estipulamos um valor de R$ 50,00. Ganhei uma saia e o modelo não me agradou. Levei ela para a loja com etiqueta, só que em uma embalagem de presente. Aí o vendedor disse que não poderia trocar por causa da embalagem. Depois de muita conversa ele finalmente trocou, mas disse que a saia na verdade era R$ 29,90. Então tive que pagar a diferença do produto que escolhi”, afirmou.

Para evitar situações constrangedoras e confusões em lojas, é preciso estar atento ao direito do consumidor. É o que recomenda o assessor jurídico do Procon, Sisino Borges. “O dia 26 de dezembro é considerado o dia mundial da troca, por causa da troca de presentes em lojas após o natal e confraternizações. É preciso estar atento, porque as lojas não têm obrigação, por lei, de trocar produtos sem defeitos. Então, orientamos os consumidores a, na hora da compra, se informarem sobre o sistema de trocas de produtos no local”, afirma.

“Normalmente, apesar de não serem obrigados a trocar produtos que não apresentem problemas, as lojas fazem isso para fidelizar o cliente. Mas, eles colocam um carimbo ou avisam que não pode retirar a etiqueta, já que presente não se dá com comprovante de nota”, completou.

Diante da situação Borges alerta ainda que os produtos que apresentam defeitos têm que ser reparados ou trocados pela loja em até 30 dias. “Existe um prazo legal para solicitar a troca e outro para efetuar o procedimento. Outra coisa errada que as lojas fazem é dizer que não troca peças que estão em promoção, mas se ela tiver defeito tem que ser trocada, independentemente de ter sido comprada com desconto”, afirma.


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