Condenado por fraude, presidente do IMA pode comandar a Arsal

Condenado por fraude, presidente do IMA pode comandar a Arsal

Flagrado em escutas da Polícia Federal durante a Operação Ouro de Tolo, o atual presidente do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas, Adriano Augusto de Araújo Jorge, pode ganhar, no lugar da prisão em regime semiaberto um novo e importante cargo.

Ele foi indicado para presidir a Agência Reguladora de Serviços de Alagoas (Arsal), que tem poder de fiscalização maior do que o IMA.

A indicação de Adriano para o novo cargo já foi lida no plenário da Assembleia Legislativa. Mas antes da sua aprovação para a nova função ele vai precisar ser sabatinado pelos deptuados estaduais.

A condenação do presidente do IMA foi publicada no Diário Oficial do TJ/AL, edição do dia 31 de outubro. A condenação por fraude e formação de quadrilha virou reportagem de capa do semanário Extra, que começou a circular nesta sexta-feira, 5.

Entenda o caso

Adriano Augusto foi condenado, pelos juízes da 17a Vara Criminal, a 5 anos de reclusão em regime semiaberto sob acusação de fraude em licitação e formação de quadrilha. No mesmo processo também foram acusados Afrânio Menezes, o gerente de Convêniosdo IMA, Dinário Augusto, atual coordenador da Defesa Civil de Maceió, além de e Thiago de Oliveira Bentes, representante de uma revendedora de veículos.

Veja trecho da condenação publicada do Diário da Justiça:

“… Ante o exposto, fixamos a pena base em 02 (dois) anos. Ausentes quaisquer das circunstâncias atenuantes e agravantes, previstas nos arts. 61 e 65 do Código Penal, não modificamos a pena. Inexistentes causas de aumento e diminuição de pena fixando-a em definitivo em 02 (dois) anos de prisão pelo crime de formação de quadrilha. Da Unificação das penas: Portanto, em face da unificação da pena, totaliza-se em desfavor de ADRIANO AUGUSTO DE ARAÚJO JORGE a pena de 05 (cinco) anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em REGIME SEMIABERTO, devendo, ainda, pagar a pena de multa de 200 (duzentos) dias-multa, cada dia no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato”.

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Edivaldo Junior

Edivaldo Junior

Edivaldo Junior é jornalista, colunista da Gazeta de Alagoas e editor do caderno Gazeta Rural

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