Votação de proposta de emendas à Constituição é adiada

Votação de proposta de emendas à Constituição é adiada

A votação de três propostas de emenda à Constituição que iriam ser apreciada na sessão desta terça-feira, 25, na Assembleia Legislativa foi adiada, por uma sessão. O pedido foi feito pelo deputado Antonio Albuquerque (PRTB). A sessão extraordinária havia sido convocada pelo presidente da Casa, deputado Fernando Toledo.

De acordo com Antonio Albuquerque, o pedido de adiamento se deu em virtude dele não ter conhecimento do teor das matérias apenas no plenário. “Para manifestar o meu voto, a luz da minha consciência, eu preciso naturalmente estar inteirado do que elas efetivamente modificam na nossa Constituição. Quero saber o que as emendas produzem de benefício para a sociedade”, afirmou Albuquerque.

As propostas de emendas à Constituição que estavam em pauta para serem votadas são:
– PEC n.º 60/2013 (de autoria do deputado Joãozinho Pereira – PSDB): Altera o artigo 176ª da Constituição do Estado de Alagoas, acrescentando os parágrafos 10º, 11º, 12º, 13º, 14º e 15º, tornando obrigatória a execução da programação orçamentária que específica.

A proposta, chamada de PEC do Orçamento Impositivo, determina que sejam reservados, na Lei Orçamentária Anual do Estado, 0,5% da receita líquida para liberação de emendas individuais dos deputados destinadas, exclusivamente, para as áreas da saúde, da educação e da infraestrutura.
– PEC n.º 58/2013 (de autoria do deputado Isnaldo Bulhões – PDT). Altera, acrescenta e revoga artigos da Constituição do Estado de Alagoas, atualizando-a em conformidade com as normas da Constituição da República Federativa do Brasil.

A proposta contém 385 modificações envolvendo artigos, parágrafos, incisos e alíneas. São dispositivos em desuso na Constituição do Estado de Alagoas, que são incompatíveis com a Constituição Federal, bem como em distonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
– PEC n.º 52/2011 (de autoria do deputado Jota Cavalcante – PDT). Altera a redação dos artigos, 154 e 155 da Constituição Estadual; e acrescenta o inciso VI ao artigo 157.

A proposta altera a Constituição em dois artigos. Num deles, o cargo de procurador-geral não precisará mais ser, necessariamente, ocupado por integrante de carreira da Procuradoria Estadual. O outro redireciona os honorários de sucumbência para uma conta do Estado que servirão exclusivamente para qualificação dos funcionários e dos procuradores.

Assembleia Legislativa

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Redação

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