Assembleia promulga lei de promoção dos militares

Governador Teotonio Vilela vetou a promulgação em DOE
Assembleia promulga lei de promoção dos militares

O presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, deputado Fernando Toledo, de acordo com o que lhe confere o parágrafo 6º do artigo 89 da Constituição Estadual, promulgou a Lei que dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos oficiais e praças da ativa da Polícia Militar (PMAL) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas (CBMAL) acesso a hierarquia militar. A promulgação da lei, que havia sido vetada pelo Executivo, está publicada no Diário Oficial do Estado de quinta-feira, 11.

O veto governamental foi derrubado por unanimidade de votos durante a sessão ordinária ocorrida no último dia 2. Com isso, fica criado a promoção especial por tempo de serviço, que fará com que o militar, de soldado a oficial, independente do número de vagas, tenha acesso a hierarquia dentro da Polícia Militar. Pela lei são duas espécies de promoção: regular e em condições especiais. As promoções regulares dos oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas ocorrerão pelos critérios de antiguidade, merecimento e escolha.

Para o posto de coronel, obedecerá a seguinte ordem: duas vagas por merecimento, formulada lista composta por dois terços dos tenentes-coronéis do quadro de acesso, sendo encaminhada à Comissão de Promoções de Oficiais e Praças – CPOP, que promoverá lista tríplice a ser enviada ao Chefe do Poder Executivo Estadual para escolha; uma por escolha livre do Governador do Estado; e, uma vaga por antiguidade, de forma direta.


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Redação

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