Aparelhos sonoros sobre veículos devem ter altura máxima de 50 cm

Aparelhos sonoros sobre veículos devem ter altura máxima de 50 cm

Os proprietários de veículos que desejam utilizar aparelhos sonoros durante o período eleitoral devem ficar atentos. De acordo com a legislação de trânsito, o equipamento de som não poderá ultrapassar a altura máxima de cinquenta centímetros, considerada a altura do bagageiro ou do suporte. Os órgãos de trânsito competentes farão fiscalizações em diversos pontos da capital e do interior.

A medida cumpre a resolução 349/2010 presente no artigo 5º do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) onde “as cargas, já considerada a altura do bagageiro ou do suporte, deverá ter altura máxima de cinquenta centímetros e suas dimensões, não devem ultrapassar o comprimento da carroçaria e a largura da parte superior da carroçaria”.

Segundo o chefe de Serviço de Vistoria do Detran/AL, José Carlos Avelino, a resolução condiz ao transporte eventual de cargas no veículo. Destacando que durante o período eleitoral muitos proprietários utilizam equipamentos de som para realizar campanhas.

O condutor que for abordado na fiscalização e estiver ultrapassando a altura máxima permitida será penalizado e autuado por cometer uma infração de natureza grave no valor de R$ 127,69. Além da inclusão de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para regularização.


Agência Alagoas

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