Collor terá mais tempo no Guia Eleitoral para o Senado: 4m18s

Collor terá mais tempo no Guia Eleitoral para o Senado: 4m18s

O candidato do PTB ao Senado terá o maior tempo no horário gratuito de propaganda eleitoral. Fernando Collor terá praticamente o dobro do segundo colocado, nesse quesito, Omar Coêlho, do DEM.

A estimativa foi feita do blog do Edivaldo Junior é feita a partir de dados do TSE e da Câmara Federal, com base na Resolução nº 23.404 de 3 de abril de 2014.

De acordo com a legislação eleitoral o horário gratuito de propaganda eleitoral começa no dia 19 de agosto e vai até 2 de outubro. O programa dos candidatos ao Senado será exibido no mesmo dia dos candidatos ao governo e a deputado estadual:  segundas, quartas e sextas. São 10 minutos duas vezes ao dia.

A divisão do tempo é feita a partir da representação dos partidos na Câmara Federal (dois terços do tempo) e igualmente entre todos os candidatos (um terço do tempo).

A regra é matemática: 10 minutos equivalem a 600 segundos. Um terço representa 200 segundos. Como são 8 candidatos a governo, a divisão igual deixa 25 segundos para cada candidato.

Com representação partidária entram os candidatos do PSOL (2 segundos), do PRTB (2 segundos), do PSDB  (42), do PP (2min) e do PMDB (3min53s).

Por esse levantamento o candidato do PTB ficará com 4m18s de tempo de TV e rádio, enquanto o segundo colocado nesse quesito, Omar Coêlho, ficará com 2min25s. Já o candidato do governo, Eduardo Magalhães terá apenas 1min07s.

A candidata do PSOL, Heloísa Helena e o candidato do PRTB, Oldemberg Paranhos, devem ficar, cada um, com 27segundos. Os demais candidatos ao Senado terão 25 segundos de tempo na TV e no rádio.

É importante lembrar o levantamento feito pelo blog é uma estimativa a partir dos dados disponíveis e tem uma pequena diferença de 1 segundos, obtida a partir de aproximação para facilitar os cálculos. Cabe ressaltar que o tempo de TV será ainda calculado oficialmente pelo TRE de Alagoas na próxima semana.

O tempo de TV dos candidatos ao Senado e a deputado estadual será diferente, em função do número diferente de coligações e de candidatos.

tempo tv senadorw

 

 

O que diz a resolução do TSE:

Art. 35. As emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal reservarão, no período de 19 de agosto a 2 de outubro de 2014, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, a ser feita da seguinte forma (Lei nº 9.504/97, art. 47, § 1º, I a V, a e b, e art. 57):

I – na eleição para Presidente da República, às terças e quintas-feiras e aos sábados:

a) das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25, no rádio;

b) das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55, na televisão.

II – nas eleições para Deputado Federal, às terças e quintas-feiras e aos sábados:

a) das 7h25 às 7h50 e das 12h25 às 12h50, no rádio;

b) das 13h25 às 13h50 e das 20h55 às 21h20, na televisão.

III – nas eleições para Governador de Estado e do Distrito Federal, às segundas, quartas e sextas-feiras:

a) das 7h às 7h20 e das 12h às 12h20, no rádio;

b) das 13h às 13h20 e das 20h30 às 20h50, na televisão.

IV – nas eleições para Deputado Estadual e Deputado Distrital, às segundas, quartas e sextas-feiras:

a) das 7h20 às 7h40 e das 12h20 às 12h40, no rádio;

b) das 13h20 às 13h40 e das 20h50 às 21h10, na televisão.

V – na eleição para Senador, às segundas, quartas e sextas-feiras:

a) das 7h40 às 7h50 e das 12h40 às 12h50, no rádio;

b) das 13h40 às 13h50 e das 21h10 às 21h20, na televisão.

Parágrafo único.  Na veiculação da propaganda eleitoral gratuita, será considerado o horário de Brasília-DF.

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Redação

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