Cadastro para Voto em Trânsito começa no dia 15

Cadastro para Voto em Trânsito começa no dia 15

Nas Eleições 2014 o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral nos dias 5 e 26 de outubro, e quiser exercer o direito do voto para presidente e vice-presidente da República, poderá requerer sua inscrição na modalidade de voto em trânsito no período de 15 de julho a 21 de agosto. Para isso, o eleitor deve procurar a Justiça Eleitoral indicando o local em que pretende votar, desde que seja em território nacional, pois não serão instaladas Mesas Receptoras de Voto em Trânsito (MVT) no exterior.

Nas últimas eleições gerais apenas as capitais dispunham de seções especiais com urnas para esta modalidade de voto. Agora, conforme a Resolução TSE nº 23.399/13, que trata dos atos preparatórios para as Eleições de 2014, todas as cidades com mais de 200 mil eleitores poderão ter o voto em trânsito. Em Alagoas, somente Maceió poderá ter esta seção especializada pois nenhum outro município tem o número mínimo de eleitores exigido.

Apenas os eleitores que estiverem em situação regular no cadastro eleitoral, mediante a apresentação de documento oficial com foto, poderão se habilitar para o voto em trânsito. Uma vez cadastrado, o eleitor deverá votar na seção instalada para este fim, pois será desabilitado na sua seção de origem. Em caso de desistência, o eleitor poderá solicitar alteração ou o cancelamento da habilitação dentro do mesmo período, isto é, até o dia 21 de agosto. Segundo o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 86 cidades terão seções com MVT.

O TRE-AL registrará as seções especiais e os locais onde serão instaladas essas urnas em Maceió e relação deverá ser publicada até 5 de setembro de 2014, no Diário da Justiça Eletrônico e no portal da Justiça Eleitoral, contendo, além do número da seção, o local, endereço ou qualquer outra informação que facilite a sua localização. O eleitor que não comparecer à seção para votar em trânsito deverá justificar a sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu domicílio eleitoral de origem.


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