Justiça Eleitoral inicia plantões aos finais de semana

Justiça Eleitoral inicia plantões aos finais de semana

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), tendo em vista as atividades concernentes ao bom andamento das atividades do órgão, expediu resolução que dispões sobre o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral e do expediente para atendimento ao público no período de 5 de julho a 11 de outubro de 2014.

De acordo com a Resolução que será publicada do Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral (DEJE) desta quinta-feira (03), o atendimento na Secretaria do Tribunal será feito de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas e aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão, das 13 às 19 horas. Havendo segundo turno, o regime de plantão será prorrogado até 16 de novembro. Na véspera e no dia das eleições o horário será das 7 às 19 horas.

Os cartórios eleitorais de Maceió e do interior funcionarão das 7h30 às 14h30 até o dia das eleições, inclusive em segundo turno, caso ocorra. Outra alteração é referentes aos prazos: os fixados em horas ficam transformados em dias. Os casos omissos e excepcionais serão solucionados pela Presidência do Tribunal.

Números de fax para agilizar os procedimentos relativos às Eleições 2014
A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, expediu, nesta terça-feira (01), uma nota oficial informando que as petições ou recursos relativos às representações e aos pedidos de registro de candidaturas atinentes às Eleições 2014 serão admitidos, também, por fac-símile, sem prejuízo da forma convencional.

Tais documentos deverão ser enviados, exclusivamente, para os números (82) 3221-8898 ou (82) 3221-9441, e pelo Sistema de Petição Eletrônica, cujo manual se encontra disponível nos sites www.tre-al.jus.br ou www.tse.jus.br e, ainda, no mural da Secretaria Judiciária, localizada no 3º andar do edifício-sede do TRE/AL, com endereço na Praça Visconde de Sinimbu, s/nº, Centro, em Maceió.

Em qualquer hipótese, a correta transmissão dos dados e sua tempestividade serão de inteira responsabilidade do remetente. Os procedimentos constantes da nota oficial são disciplinados pelas Resoluções TRE-AL nº 23405, de 27/02/2014 e TSE nº 23.398, de 17/12/2013.

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