Presidente da Faeal fala sobre sanção da lei do Endividamento Rural

Presidente da Faeal fala sobre sanção da lei do Endividamento Rural

O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Alagoas (Faeal), Álvaro Almeida, falou sobre a sanção da Medida Provisória 636, através da Lei 13.001, que define sobre a renegociação de dívidas rurais. Para ele, a lei recém-sancionada ainda não atende os anseios da categoria.

Se por um lado a sanção da lei aumentou os benefícios aos já contemplados pela Medida Provisória, na qual os produtores poderão renegociar ou liquidar seus débitos, inscritos na Dívida Ativa da União, (DAU), até 31 de dezembro de 2015, por outro, com os vetos ao artigo oitavo da Lei nº 12.844/13 ficam excluídos dos benefícios os cerca de 500 municípios nordestinos que não estão situados no semiárido e nem decretaram estado de emergência ou calamidade pública nos anos de 2012 e 2013 (até junho).

Só em Alagoas, 56 municípios ficaram de fora. Foi vetada também a inclusão das operações de crédito rural que foram renegociadas pela Lei nº 17.716/2012.

“A Federação da Agricultura se mostra frustrada mais uma vez com os vetos do governo federal. Continuaremos buscando entendimentos para que a injustiça seja corrigida e a lei passe a beneficiar todos os produtores de forma justa. Algumas batalhas foram vencidas, mas ainda temos muita luta pela frente”, disse Álvaro Almeida

Novos prazos

Os produtores rurais com operações de crédito inscritas na Dívida Ativa da União (DAU) terão mais uma oportunidade para liquidar ou parcelar seus débitos em condições diferenciadas. Para que tenham essas vantagens, eles devem manifestar o interesse na renegociação junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou ao Banco do Brasil até 31 de dezembro de 2015. Só assim poderão formalizar o pedido e obter benefícios, como descontos sobre o valor do saldo devedor e novos prazos para o pagamento de seus débitos.

Para quem quiser quitar o saldo devedor que foi transferido para a DAU, o prazo para liquidação também é até 31 de dezembro do próximo ano. Neste caso, os descontos sobre o valor do débito variam de 38%, para passivos acima de R$ 200 mil, a 70%, para operações com saldo devedor até R$ 10 mil, além de descontos fixos, dependendo do valor a ser liquidado.

No caso de renegociação da dívida, os rebates são de 33%, para dívidas acima de R$ 200 mil, e de 65%, quando o saldo devedor for de até R$ 10 mil. Depois de formalizado o pedido de adesão às condições previstas na lei, fica suspenso o processo de execução judicial das dívidas.

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