Senador concede parecer favorável a subvenção da cana e do etanol

Senador concede parecer favorável a subvenção da cana e do etanol

O presidente da Comissão da Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal e relator do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 462 de 2013, senador Benedito de Lira, concedeu parecer favorável a continuidade do programa de subvenção do etanol nos Estados atendido pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

“O relatório induz a continuidade do pagamento da subvenção sobre a produção de etanol para os produtores localizados na região da Sudene, atendendo a pleito do Sindaçúcar-AL. Em nome dos produtores alagoanos cumprimento e agradeço ao senador Benedito de Lira pela sensibilidade de sempre aos nossos pleitos”, declarou o presidente do Sindaçúcar-AL, Pedro Robério Nogueira.

O parecer anexo foi aprovado, quinta-feira, 24, por unanimidade de votos, na Comissão de Agricultura do Senado Federal, seguindo para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em caráter terminativo no Senado.

De autoria do senador Aécio Neves,o PLS 462 altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, que autoriza o pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 11/12 de cana e de etanol que especifica o financiamento da renovação e implantação de canaviais com equalização da taxa de juros e dá outras providências, para estender aos municípios da área de abrangência da Sudene dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

No seu voto/parecer, o senador alagoano acrescente a uma emenda que fica a União autorizada a conceder subvenção extraordinária aos produtores fornecedores independentes de cana afetados por condições climáticas adversas referente às safras 11/12 e 12/13 na região de abrangência da Sudene.

A subvenção será de R$ 12, por tonelada de cana, limitada a dez mil toneladas, por produtor fornecedor independente, em toda a safra 11/12 e em toda a safra 12/13.

O pagamento da subvenção será realizado em 2013, 2014 e 2015, referente à produção das safras 11/12 e 12/13 efetivamente entregue a partir de 1º de agosto de 2011.

A União autorizada a conceder subvenção econômica às unidades industriais produtoras de etanol combustível referente à produção das safras 11/12 e 12/13.

A subvenção será concedida diretamente às unidades industriais, ou por intermédio de suas cooperativas ou do respectivo sindicato de produtores regularmente constituído, no valor de R$ 0,20, por litro de etanol efetivamente produzido e comercializado na safra 11/12 e na safra 12/13.

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