Jucá celebra manutenção de repasse e diz que ‘vitória é do povo’

Jucá celebra manutenção de repasse e diz que ‘vitória é do povo’

O procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, celebrou a decisão da Justiça que mantém o repasse necessário para o Ministério Público Estadual (MPE) arcar, mensalmente, com todas as despesas. Para Jucá, a decisão representa a ‘vitória do povo’. Em caráter liminar, o vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Tutmés Airan, determinou o fim imediato do congelamento orçamentário imposto pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE), que vetou o reajuste na ordem de R$ 16 milhões para o MPE.

De acordo com o procurador-geral, a decisão assegura que todas as contas do MPE poderão ser devidamente pagas. Tanto que, revelou o procurador, contas de energia, telefone e água não teriam o pagamento efetivado nesse mês de abril, já que não tinha dinheiro, como alegava. “É preciso deixar claro que a decisão não representa a vitória dos promotores, mas, sim, de toda sociedade alagoana. Com isso, o MPE tem condições de executar as suas obrigações”, destacou Jucá.

O procurador-geral aproveitou a decisão da judicial para rebater as informações de que o MPE não estava investigado as denúncias de improbidade administrativa na ALE. “Enquanto era discutido o veto ou não ao repasse do MPE, estávamos trabalhando. Não paramos um só momento e todas as denúncias estão sendo investigadas”, frisou o procurador.

Na fundamentação da decisão, o desembargador Tutmés Airan explicou que acolheu o principal argumento do MPE/AL, que alegou que o congelamento orçamentário violou a autonomia constitucional da instituição. O vice-presidente do TJ também determinou o fim do repasse com valores, como ficou previsto na lei promulgada pelo Legislativo há duas semanas.

“Defiro o pedido liminar feito pelo Ministério Público Estadual para determinar a sustação dos efeitos do artigo 12 da Lei n° 7.579/14 (Lei Orçamentária Anual), por flagrante incompatibilidade com os artigos 17 e 18 da Lei estadual n° 7.529/14 (Lei de Diretrizes Orçamentárias)”, detalha trecho da decisão.

E o desembargador complementou: “Determino ao chefe do Poder Executivo que adote as providências para o repasse e empenho de parcela duodecimal que seja proporcional à dotação orçamentária inicialmente prevista na Lei n° 7.579/14, nos moldes e valores remetidos na proposta à Assembleia Legislativa, desconsiderando as alterações promovidas pelo acréscimo do artigo 12 à referida lei”, finalizou.

Gazeta Web

Author Description

Redação

Sem Comentários ainda.

Participe do debate