Eleição da Mesa da Câmara de Maceió será em 29 de dezembro

Eleição da Mesa da Câmara de Maceió será em 29 de dezembro

O Diário Oficial do Município desta terça-feira (08) traz a republicação do edital de convocação para eleição da Mesa Diretora da Câmara de Maceió que comandará o Legislativo no biênio 2015/2016. A disputa está marcada para o dia 29 de dezembro, às 9 horas, e escolherá todos os cargos de forma separada e sequencial.

Segundo o edital, o processo eleitoral só poderá ser realizado com a presença da maioria absoluta dos vereadores. A posse da nova Mesa Diretora será no dia 1º de janeiro de 2015. De acordo com o presidente Chico Filho (PP), a medida foi tomada para seguir o regimento da Casa e evitar qualquer tipo de especulação de que estaria sendo organizada uma antecipação da eleição. “Trabalhamos com bastante transparência dos nossos atos. Seguimos o regimento e mostramos com clareza o que estamos fazendo. Essa publicação é a prova disso”, assegurou o presidente.

As inscrições dos vereadores que tiverem interesse em concorrer aos cargos de Presidente, 1º Vice Presidente, 2º Vice Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 3º Secretário, 1º Suplente e 2º Suplente serão feitas no protocolo da Câmara de Maceió a partir das 9h do dia 29 de dezembro. A votação se dará no plenário de forma separada por candidaturas e sequencialmente, para cada cargo, iniciando-se pelo de presidente.

Será considerado vencedor para cada cargo o vereador que conseguir a maioria dos votos válidos e, em caso de empate, será eleito o vereador mais idoso dentre os candidatos.

Leia abaixo a íntegra do Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2014

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ – ESTADO DE ALAGOAS – BIÊNIO 2015/2016.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ – ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, ancorado no §1º, do art. 34, da Resolução nº 516/1991 – Regimento Interno, alterada pela Resolução n.º 677, de 12 de dezembro de 2012, bem como no parágrafo único do art. 28, da Lei Orgânica Municipal, CONVOCA os Vereadores e Vereadoras deste Poder Legislativo para participarem da eleição dos membros da Mesa Diretora que conduzirá os destinos da Câmara Municipal de Maceió/AL durante o biênio 2015/2016, de acordo com as seguintes normas.

DATA E LOCAL DA ELEIÇÃO:

A eleição para escolha dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maceió/AL, biênio 2015/2016, será realizada a partir das 09:00 horas do dia 29 de dezembro do ano corrente, no Plenário da Casa Legislativa Mário Guimarães, localizado na Praça Marechal Deodoro da Fonseca, 365, Centro, Maceió/AL, nesta municipalidade. (art. 34, cabeça, do Regimento Interno).

HORÁRIO, PRAZO E CONDIÇÕES PARA REGISTRO DAS CANDIDATURAS:

O horário e o prazo das candidaturas, separada e sequencialmente, para cada cargo, iniciando-se pelo Presidente, e, na sequencia, Primeiro Vice Presidente, Segundo Vice Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 3º Secretário, Primeiro Suplente e Segundo Suplente (§3º, do art. 34, do Regimento Interno), dar-se-á até o inicio da sessão designada para o dia 29 de dezembro de 2014 (inciso III, do art. 35, do Regimento Interno).

O(s) interessado(s) deverá(ã)o inscrever-se através de requerimento o qual deverá constar o cargo previsto no §3º, do art. 34, do Regimento Interno, o nome e assinatura legível, sendo vedada a inscrição de vereadores em mais de um cargo, que deverá ser protocolada junto ao Protocolo da Câmara Municipal de Maceió/AL, no horário de expediente até as 09:00 horas do dia 29 de dezembro de 2014, horário este improrrogável, quando ocorrerá o encerramento das inscrições. (inciso III, do art. 35, do Regimento Interno).

DISPOSIÇÕES FINAIS:

A votação será aberta através de chamada nominal presidida pela atual Mesa Diretora (art. 35, do Regimento), e será realizada em um só ato de votação para cada cargo, na forma definida no § 3º, do Art. 34, do Regimento Interno. Será considerado vencedor a(o) vereador(a) que conseguir a maioria dos votos válidos e, em caso de empate, será considerado eleito o vereador mais idoso dentre os candidatos ao cargo (§ 1º, art. 35, Regimento Interno).

O processo eleitoral só poderá ser realizado com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara. (inciso I, art. 35, Regimento Interno). A apuração será feita pelo presidente da Sessão com o auxilio do secretário, sendo que logo após a apuração será declarada(o) vencedor(a) e eleito(a) que tomará posse em 1º de Janeiro de 2015.

Não sendo possível, por qualquer motivo, efetivar-se ou completar-se a eleição da Mesa Diretora na Sessão para esse fim convocada, o Presidente convocará Sessão para o dia seguinte, e, se necessário, para os dias subsequentes, até a plena consecução desse objetivo.

Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Maceió – Estado de Alagoas, aos 02 dias do mês de Abril do ano de 2014.

Assessoria

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