Decisão desbloqueia verbas para reconstrução de estradas em AL

Decisão desbloqueia verbas para reconstrução de estradas em AL

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o desbloqueio de verbas depositadas em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal, decorrentes de convênio firmado pelo governo de Alagoas com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para restauração de estradas destruídas por temporais e cheias na região em junho de 2010.

O valor do contrato, cerca de R$ 50 milhões, é objeto do Termo de Compromisso 821/2010, firmado para a realização de obras de restauração de estradas e outras vias de transporte rodoviário entre os Estados de Pernambuco e Alagoas destruídas pelas chuvas.

O convênio estava amparado pela edição de duas medidas provisórias (MP 494/2010 e MP 498/2010) posteriormente convertidas em lei, além do disposto na Lei 11.578/2007. A decisão do ministro acolheu pedido de tutela antecipada feito pelo Estado de Alagoas na Ação Cível Originária (ACO) 2275.

De acordo com os autos, visando reconstruir as estradas atingidas pelo desastre, foi pactuado plano de trabalho contemplando 19 metas, assegurando para tanto repasse de R$ 50 milhões para o governo alagoano. Ocorre que o plano de trabalho original foi revisado e repactuado pelo 1º Termo Aditivo de Rerratificação e Retificação, suprimindo 17 metas e incluindo uma nova, qual seja, a recuperação de trechos das rodovias estaduais AL-101 Norte, AL-430 e AL-465, danificados pelas chuvas e agravados pelo desvio de tráfego da rodovia federal BR-101 para essas estradas.

Conforme informações apresentadas por Alagoas, a forma jurídica da repactuação do plano de trabalho foi definida pelo Dnit, que autorizou a alteração, celebrando o termo aditivo. No decorrer da vigência do termo de compromisso, foi realizada auditoria em conjunto com a Controladoria Geral da União (CGU), na qual se entendeu que o termo aditivo alterou o objeto pactuado, “implicando o descumprimento dos termos avençados em instrumento de transferência de recursos financeiros”, razão pela qual o Dnit pediu o bloqueio dos recursos – situação questionada no STF pelo estado.

Ao analisar o caso, o ministro Celso de Mello assinalou que “esta Suprema Corte tem enfatizado a sua preocupação com as graves consequências, para o interesse da coletividade, que podem resultar do bloqueio das transferências de recursos federais ou de restrições impostas à celebração de operações de crédito em geral ou à obtenção de garantia”. Na avaliação do ministro, o Estado de Alagoas justificou, “de maneira inteiramente adequada”, as razões que caracterizam a concreta ocorrência, na espécie, da situação configuradora do periculum in mora.

Em razão das alegações expostas, o relator deferiu o pedido de tutela antecipada formulado por Alagoas, para a determinar, até final julgamento da ACO 2275, o imediato desbloqueio dos valores depositados na Caixa Econômica Federal, referentes ao termo de compromisso em questão.

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