Juiz determina afastamento de João Lyra da diretoria do Grupo JL

Juiz determina afastamento de João Lyra da diretoria do Grupo JL

Apesar das decisões judiciais, o empresário e deputado federal João Lyra, PSD, continuava a frente da Laginha Agro Industrial S/A, holding que controla as empresas do Grupo João Lyra – entre elas cinco usinas de cana-de-açúcar, uma empresa de  táxi aéreo e uma revenda de automóveis – até esta quarta-feira, 19.

A decisão do 3ª Câmara Cível do TJ/AL de convolação recuperação judicial em falência foi tomada a exatamente um mês, no dia 19 de fevereiro. A determinação era para cumprimento imediato do despacho do juiz da Comarca de Coruripe – a época Sóstenes Alex. Na prática, João Lyra continuou no comando do Grupo JL, porque faltava ser comunicado oficialmente da decisão.

Essa comunicação será feita através do Diário Oficial da Justiça até esta quinta-feira, 20. É o que determina despacho do atual titular da Comarca de Coruripe, George Leão de Omena.

No seu despacho o juiz também “intima” o administrador judicial, Ademar Fiel, e os outros gestores judiciais da massa falida a assinar termo de compromisso. Assinado o termo, o administrador assume o comando do grupo – o que implica no imediato afastamento de João Lyra da diretoria – e deve anunciar,em seguida, as primeiras medidas.

De acordo com a decisão judicial quem assume o comando é Ademar de Amorim Fiel, nomeado síndico da massa falida. No despacho juiz também autoriza a “continuidade provisória das atividades da falida, na forma de gestão colegiada, sempre deliberando por maioria, colegiado esse composto pelo Sr. Administrador Judicial e pelos advogados Carlos Benedito Lima Franco dos Santos e Felipe Carvalho Olegário de Souza”.

A seguir, o teor da decisão:

DECISÃO. Acuso o recebimento do inteiro teor do acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que, no julgamento do agravo de instrumento n.º 0801716-63.2013.8.02.0900, manteve a decretação de falência da Laginha Agro Industrial S/A. Diante de tal notícia, premente que este Juízo, reiterando e complementando a decisão que convolou a recuperação judicial em falência, passe a adotar algumas providências. Pois bem. Considerando o decreto de falência da sociedade empresária denominada LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S.A, pessoa jurídica estabelecida na Fazenda Guaxuma, s/nº, na zona rural do município de Coruripe/AL, inscrita no CNPJ nº 12274379/0001-07, tendo como administrador a pessoa do Sr. João José Pereira de Lyra, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF sob o n.º 003.413.204-04, residente e domiciliado no Condomínio Ocean View, s/n, lote J-03, Guaxuma, Maceió/AL, CEP 57038-520, determino o imediato cumprimento de todos os comandos lançados na parte dispositiva da decisão de fls. 16.507/16.530, além das seguintes providências: a) Intime-se a falida, por diário oficial, em publicação que conste o nome dos causídicos da mesma, bem como, por mandado a ser cumprido na sede em Coruripe (Usina Guaxuma), sobre a decisão de quebra, bem assim, para que observe os deveres que o art. 104 da Lei 11.101/05 impõe à mesma; b) Intime-se o administrador da empresa falida, Sr. João José Pereira de Lyra, para comparecer aos autos e assinar termo de comparecimento, bem como a fim de prestar as declarações previstas no inciso I do art. 104 da Lei 11.101/05; c) Intime-se, pessoalmente, o Administrador Judicial, Dr. Ademar de Amorim Fiel, para que o mesmo assine o termo de compromisso, nos moldes do art. 33 da Lei 11.101/05; d) Intimem-se, pessoalmente, os gestores judiciais das atividades provisórias da falida, conforme designado na decisão de fls. 16.507/16.530, para assinarem termo de compromisso em juízo; P. R. I. Cumpra-se. Coruripe/AL., 19 de março de 2014. George Leão de Omena Juiz de Direito.

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