Justiça Eleitoral julga improcedente representação contra Dário César

Justiça Eleitoral julga improcedente representação contra Dário César

A desembargadora eleitoral substituta Sandra Janine Maia, atuando como juíza auxiliar para as Eleições 2014, julgou improcedente representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o ex-secretário de Defesa Social de Alagoas, coronel Dário César Barros Cavalcante. De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (17), não houve propaganda antecipada.

A representação proposta pelo MPE noticiava a possível prática de propaganda eleitoral extemporânea, afirmando que em dezembro de 2013 foram distribuídos panetones a efetivos da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL), acompanhados de cartões natalinos contendo a fotografia do coronel Dário César. Ainda de acordo com o MPE, a descompatibilização do ex-secretário do cargo que ocupava, ocorrida em janeiro deste ano, indica a sua clara intenção em se candidatar nas próximas eleições.

Ao processo, o Ministério Público Eleitoral anexou cópias de matérias jornalísticas extraídas da internet que narravam o fato e um organograma da Secretaria de Estado de Defesa Social, sugerindo o evidente intuito que o militar teria de se promover e de incutir em seus subordinados o seu nome para as eleições.

“No presente caso, não vislumbro a mínima comprovação de que tal distribuição de panetones tenha sido com caráter eleitoral, já que a mesma foi acompanhada apenas de simples mensagem natalina (…). Sem indicação clara de caráter eleitoral e sem que haja a demonstração de potencialidade de influência no eleitorado não há a configuração de ilegalidade de conduta, assemelhando-se a mero ato de promoção pessoal”, explicou, em sua decisão, a desembargadora eleitoral Sandra Janine Maia.

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