Justiça mantém preso policial civil acusado de matar esposa

Justiça mantém preso policial civil acusado de matar esposa

O desembargador Sebastião Costa Filho negou, liminarmente, liberdade ao ex-policial civil Roboan Silva Correia, acusado na morte de sua companheira, Maria Quitéria Alves, em dezembro de 2013, em Atalaia. Em depoimento, testemunhas narraram que o relacionamento entre a vítima e o acusado era conturbado, inclusive com relatos de agressão física e ameaças de morte.

Segundo os autos, o policial Roboan bebia muito e era agressivo com sua companheira Maria Quitéria, por motivos de ciúmes. Testemunhas também relataram que a convivência do casal era tumultuada e sempre estavam bebendo e brigando.

Roboan afirma que os dois teriam ingerido grande quantidade de bebida alcoólica e que quando voltavam para casa, teriam sido interceptados por dois assaltantes. Após serem surpreendidos e agredidos fisicamente pelos dois supostos assaltantes, Roboan teria acordado, tomando conhecimento posteriormente de que sua companheira havia sido morta e colocada no porta malas de seu carro.

Segundo o desembargador Sebastião Costa Filho, a versão dos fatos apresentada pelo paciente contradiz os indícios apurados em investigação policial, como a prova material (sapato) encontrada no local do crime, pertencente ao acusado, bem como aos diversos depoimentos testemunhais, que confirmam as ameaças e agressões sofridas pela vítima.

Para o desembargador Sebastião Costa Filho, as circunstâncias descritas podem revelar a autoria do crime, razão pela qual, ao menos neste momento, não é possível desconsiderar os indícios de autoria que permanecem em desfavor do impetrante. Segundo o magistrado de primeiro grau, o acusado representa uma ameça à ordem pública.

“A conduta narrada, pelo que ora se vê, pode ser suficiente para justificar a manutenção da prisão preventiva, como garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, o que já impede a configuração do fumus boni juris para a concessão do Habeas Corpus neste momento”, declarou Sebastião Costa Filho.

O desembargador também afirmou ser inadmissível que um policial civil, com experiência, não tenha procurado imediatamente a instituição a qual pertence para noticiar a ocorrência de crime que vitimou ele e sua companheira, assim como não ter ido ao Instituto Médico Legal para comprovar a coronha que alegou ter recebido.

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