Beneficiário do INSS pode retirar Demonstrativo de Crédito em bancos

Beneficiário do INSS pode retirar Demonstrativo de Crédito em bancos

Em atendimento ao Decreto 6.932, de 11 de agosto de 2009, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado nos órgãos do Poder Executivo Federal o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem implementado diversas ações para desburocratizar e facilitar o acesso do cidadão a suas informações. Na execução desse trabalho, o órgão identificou uma grande demanda originária de políticas sociais adotadas pelos municípios, em especial a isenção ou o desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a isenção de tarifa do transporte público.

Para acesso a esses benefícios, os municípios costumam solicitar que o interessado comprove a origem e o valor de sua renda. No caso da Previdência Social, boa parte dos beneficiários, comparecem às agências para solicitar um documento específico com essa finalidade.

A fim de simplificar essa comprovação, o INSS instituiu, por meio da Resolução 320/13, o Demonstrativo de Crédito de Benefícios (DCB). Este documento é disponibilizado nos terminais de autoatendimento da rede bancária pagadora de benefícios e tem por objetivo comprovar a situação e a renda do beneficiário para todas as finalidades, inclusive para os programas sociais dos Municípios.

Com isto, o cidadão não precisa mais se deslocar até uma agência do INSS que, em muitos casos, fica longe de sua moradia. Basta ao interessado retirar seu demonstrativo na agência bancária onde recebe seu benefício.

Em casos de dúvida, o cidadão pode entrar em contato com o Instituto através do endereço eletrônico municípios.dirat@inss.gov.br.

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