Lei possibilita contribuição de cidadãos em projetos esportivos

Lei possibilita contribuição de cidadãos em projetos esportivos

No Brasil, investir recursos no desenvolvimento de projetos esportivos não fica a cargo somente de empresas. Por meio da Lei de Incentivo ao Esporte, os cidadãos têm a possibilidade de apoiar o esporte com o valor financeiro de acordo com o montante do Imposto de Renda a pagar ou que deseja abater.  Pela legislação, pessoas físicas podem destinar até 6% de seu imposto de renda a projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. Para as empresas, o limite é de 1%.

Os cidadãos interessados em investir no setor podem apoiar projetos de natureza educacional, de participação ou rendimento. Se o cidadão tem dúvidas em qual projeto investir, basta escolher as iniciativas esportivas – por cidade, modalidade ou manifestação esportiva – na lista de projetos já aprovados pelo Ministério do Esporte e aptos a receber doações.

Em 2013, entidades esportivas e clubes sociais ampliaram as ações a fim de mobilizar os associados a doarem recursos para os projetos desenvolvidos pelas entidades. Escolhido o projeto, o passo seguinte é efetivar a doação. O cidadão poderá investir até 6% do imposto devido diretamente na conta bloqueada do proponente, que emitirá um recibo do valor depositado.

Posteriormente, o Ministério do Esporte encaminhará o recibo à Receita Federal, que abaterá o valor repassado do seu Imposto de Renda. Todos os projetos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte são avaliados e monitorados pelo Ministério do Esporte.

Em 2012, pela primeira vez, desde a vigência da lei (2007), o número de contribuições individuais superou o de pessoas jurídicas: 1.077 empresas incentivaram projetos esportivos, enquanto 1.090 pessoas físicas usaram a lei para fazer doações. No total, R$ 4,3 milhões utilizados para financiar projetos esportivos foram captados por meio de investimentos de pessoas físicas.

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Redação

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