Sobem taxas de juros dos fundos de desenvolvimento do Nordeste e outras regiões

Sobem taxas de juros dos fundos de desenvolvimento do Nordeste e outras regiões

Em reunião extraordinária realizada na segunda, dia 20, o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu aumentar em um ponto porcentual as taxas de juros cobradas em financiamentos aos fundos de desenvolvimento. Pela nova resolução, a taxa efetiva de juros para esses empréstimos sobe de 5% ao ano para até 6,5% ao ano para operações que tenham sido contratadas ou aprovadas pela Sudam, Sudene ou pela Sudeco.

A partir desta terça, a taxa anual efetiva de juros passará de 6% até 7,5%. A medida altera as condições para a concessão de financiamentos dos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Nordeste (FDNE) e do Centro-Oeste (FDCO).

Pelo novo documento, as linhas de crédito que tinham encargo financeiro de 5% ao ano passarão a ter taxas de 6% ao ano. Os financiamentos que tinham juros de 5,5% ao ano passarão para 6,5% ao ano e os que contavam com taxa de 6% passarão para 7% ao ano. A parcela de empréstimos que era corrigida por juros de 6,5% ao ano terá agora ajuste anual de 7,5%.

A resolução alterou também a remuneração dos recursos dos Fundos a ser paga semestralmente pelos agentes operadores após o período de carência. No lugar dos 4% ao ano cobrados até hoje sobre o saldo devedor de cada operação contratada ou cuja consulta prévia tenha sido aprovada pelas superintendências de cada região, a taxa passará para 5% ao ano. A resolução foi assinada pelo presidente do Banco Central, Alexandre Tombini.

Outra resolução, a de número 4.304, foi um voto da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda. De acordo com a assessoria de imprensa da Fazenda, trata-se apenas de ajuste técnico. O documento altera a Resolução 4.297, de 30 de dezembro do ano passado, que define os encargos financeiros e o bônus de adimplência das operações realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento e a Resolução nº 4.288, de 22 de novembro de 2013 e que define a remuneração dos bancos administradores dos Fundos pela análise de projetos.

Entre outras medidas, a área de atuação passa a ser também as operações rurais com a finalidade de investimento, inclusive com custeio ou capital de giro associado; nas operações florestais destinadas ao financiamento de projetos de conservação e proteção do meio ambiente e nas operações com os demais setores com a finalidade de investimento em bens de capital, inclusive com capital de giro associado, entre outras.

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Redação

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